Resolução 15/2016
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 07 DE ABRIL DE 2016
Aprova o Edital nº 01/2016 para a indicação dos membros externos do CONSUP do IFPR.
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando artigo 7º da Resolução Ad Referendum do Conselho Superior nº 23/2015 e tendo em vista o contido no Processo 23411.004800/2015-58;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar o Edital nº 01/2016 para indicação dos representantes dos egressos do Instituto Federal do Paraná, da Sociedade Civil e do Ministério da Educação para a composição do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Curitiba, em 07 de abril de 2016
ELIO DE ALMEIDA CORDEIRO,
REITOR PRO TEMPORE
EDITAL Nº 01/2016 – COMISSÃO ELEITORAL – IFPR
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EGRESSOS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, DA SOCIEDADE CIVIL E DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFPR
A Comissão Eleitoral, conforme Resolução nº 01, de 03 de fevereiro de 2016, do Conselho Superior deste Instituto, torna público, neste Edital, os procedimentos para a indicação dos membros externos do Conselho Superior do IFPR – CONSUP, conforme segue:
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar público que o IFPR estará recebendo até 02 de maio de 2016, com base no artigo 7º, do Regulamento do Processo Eleitoral ao Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, a indicação de membros externos para composição do CONSUP, conforme dispõe a Lei 11.892/2008, para um mandato de quatro anos (2016-2019).
2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
2.1 Para esta representação externa, atendendo ao disposto no artigo 8º do Estatuto do Instituto Federal do Paraná, o Conselho Superior do IFPR será composto por membros a serem indicados conforme segue:
2.1.1 01 (um) representante dos egressos da instituição;
2.1.2 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados por entidades patronais sediadas no Estado do Paraná;
2.1.3 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados por entidades dos trabalhadores sediadas no Estado do Paraná;
2.1.4 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados por órgãos do setor público e/ou empresas estatais com sede no Estado do Paraná.
2.1.5 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC.
2.2 Os representantes dos egressos e da sociedade civil de que trata o presente Edital terão igual número de suplentes.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INDICAÇÃO
3.1 Os nomes dos postulantes (titular e suplente) a representantes dos egressos e da sociedade civil de que trata o presente Edital serão encaminhados por meio de ofício para a Comissão Eleitoral – Gabinete da Reitoria, aos cuidados de Edilomar Leonart no endereço Avenida Victor Ferreira do Amaral, 306, 3º andar – Tarumã, Curitiba – PR, CEP 82530-230 até o dia 02 de maio de 2016. Em caso de dúvida encaminhar e-mail para edilomar.leonart@ifpr.edu.br .
3.1.1 Para os representantes da sociedade civil, no ofício pleiteando a indicação deverá constar o nome completo e o cargo e/ou função dos postulantes (titular e suplente), bem como uma justificativa da respectiva entidade/órgão para compor o Conselho Superior do IFPR.
3.1.2 Aos representantes dos egressos e da sociedade civil é vedada a indicação de pessoas que pertençam aos outros segmentos com representação no CONSUP-IFPR.
3.2 A representação do Ministério da Educação será efetuada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, atendendo a expediente oficial encaminhado pelo Reitor do IFPR ao titular daquele órgão.
3.3 As propostas recebidas pelo Edital 01/2015 serão válidas e as instituições não precisam reencaminhar novas propostas.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O presidente do CONSUP-IFPR apreciará as indicações, aprovando ad referendum os representantes, titulares e suplentes, submetendo esta decisão à homologação do Conselho Superior do IFPR em reunião a ser realizada no mês de junho de 2016.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os demais procedimentos para a recomposição do CONSUP-IFPR serão realizados em atendimento ao disposto nas normas vigentes do Instituto Federal do Paraná.
5.2 Os casos omissos neste Edital serão apreciados pelo Presidente do CONSUP-IFPR.
Curitiba, 07 de abril de 2016.
Comissão Eleitoral
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