Submissão de Projetos
Atualizado em
Seguindo as resoluções nacionais, que normatizam a ética na pesquisa envolvendo seres humanos, e as resoluções e normativas próprias do Instituto Federal do Paraná (IFPR), referentes às atividades de pesquisa, os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos que forem realizados na instituição precisam ser encaminhados para apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos (CEP).
Cadastro na Plataforma Brasil
O Protocolo de Pesquisa é o conjunto de documentos necessários para que o CEP possa realizar a apreciação do projeto de pesquisa. Para que este Protocolo seja apreciado pelo CEP, deve ser encaminhados por meio da Plataforma Brasil (PB). Todos os(as) pesquisadores envolvidos na pesquisa devem realizar o seu cadastro nesta Plataforma.
Caso a pesquisa tenha o IFPR como instituição proponente, o(a) pesquisador(a) deve adicioná-lo como instituição em seu cadastro na PB. Assim, o Protocolo submetido será enviado automaticamente para o CEP/IFPR.
Importante:
Instituição proponente é aquela com a qual o(a) pesquisador(a) responsável tem vínculo e a partir da qual o projeto será proposto.
Atenção: mesmo que o(a) pesquisador(a) tenha vínculo de trabalho com o IFPR, caso a sua pesquisa seja fruto de estudos (mestrado, doutorado, etc.) em outra instituição, esta instituição é que deve ser indicada como instituição proponente. Neste caso os documentos devem ser elaborados de acordo com as orientações do CEP desta instituição.
Links úteis
Preenchimento dos documentos
O pesquisador(a) deverá anexar na PB os documentos que compõe o Protocolo de Pesquisa devidamente preenchidos, seguindo os modelos e orientações do Roteiro de Documentos do CEP/IFPR.
Protocolos de Pesquisa recebidos pelo CEP/IFPR com uma antecedência menor que 20 (vinte) dias da reunião ordinária, serão apreciados apenas na reunião subsequente. Consulta abaixo o nosso calendário de reuniões.
Links úteis
Pendência documental
Após o pesquisador encaminhar o Protocolo de Pesquisa pela PB, a secretaria do CEP/IFPR verifica, até 10 dias após o envio, se todos os documentos necessários para a apreciação ética foram apresentados. No caso de pendência documental, a secretaria devolve o Protocolo, via PB, com as orientações para as adequações. As adequações devem ser feitas em até 48 horas. Caso contrário, a apreciação se dará na reunião seguinte.
Quando o Protocolo de Pesquisa é enviado para a apreciação do comitê, é gerado pelo sistema um número de Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE). Este número será o identificador do projeto.
Apreciação dos Protocolos
O fluxo e os tempos previstos para apreciação dos Protocolos de Pesquisa podem ser observados na tabela.
Parecer Consubstanciado
Após a apreciação do CEP, será disponibilizado, via PB, o Parecer Consubstanciado. Nele é possível verificar se o projeto foi aprovado, se existem pendências ou se foi reprovado. Em caso de pendências, as adequações devem ser feitas em até 30 (trinta) dias, sob pena do Protocolo ser arquivado.
Recurso ao CEP ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)
Caso o Parecer Consubstanciado seja de “não aprovação” do protocolo de pesquisa, o pesquisador poderá apresentar recurso devidamente justificado e fundamentado. O prazo para apresentação do recurso é de até 30 dias. Permanecendo a decisão do CEP pela reprovação, pode ser apresentado recurso à Conep.
Links úteis
Como evitar pendências
Para evitar pendências no Protocolo de Pesquisa, atenda as orientações presentes no Roteiro de documentos disponibilizado pelo CEP/IFPR e nas rubricas presentes em cada documento.
Leia atentamente as resoluções brasileiras que normatizam a ética na pesquisa em seres humanos, em especial a Resolução 466/2012 e a Resolução 510/2016.
Links úteis
- Manual do pesquisador – Tutorial da Plataforma Brasil (PB) (com ilustrações)
- Pendências frequentes em pesquisas clínicas (Manual de Orientações)
- Pendências comuns em protocolos de Ciências Humanas e Sociais (Manual de Orientações)
- Preenchimento da PB – área de Ciências Humanas e Sociais (Orientações da Carta Circular 110/2017)
- Perguntas e Respostas (Consultar este item na Plataforma Brasil)
- Regimento Interno do CEP/IFPR
Emenda – modificações no projeto
Após a aprovação do projeto, se houve a necessidade de alguma alteração, o pesquisador deve submeter, via PB, uma EMENDA, que será apreciada pelo CEP. Após a aprovação da Emenda, as modificações poderão ser colocadas em prática.
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/Conep pela PB, com a descrição e a justificativa das alterações. A Emenda deve ser apresentada de forma clara e sucinta, e enviada junto com todos os documentos nos quais houver modificação, destacando nestes documentos os trechos modificados.
As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas Emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP.
Links úteis
Acesse o vídeo explicativo sobre como submeter uma Emenda.