Resolução nº 10/2018
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Retifica a Resolução nº 56/2012 e a Resolução nº 13/2011 do Consup do IFPR.
O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Resolução nº 03/2018-Consup e o parecer da conselheira Eliane Mesquita contido no processo 23411.001841/2018-35
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“ Diretoria de Infraestrutura
Art. 34-A. A Diretoria de Infraestrutura é a unidade responsável pela supervisão e elaboração de projetos, orçamento, fiscalização de obras, planejamento operacional, orientação sobre as edificações e infraestrutura física do IFPR, bem como pela coordenação e controle das atividades de manutenção dos imóveis do IFPR.
Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio. (NR)”
Art. 2º Revogar o art. 39 da Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Art. 3º Retificar o art. 46 da Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 46. À Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa, empreendedorismo e inovação tecnológica, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas no âmbito do IFPR. (NR)”
Art. 4º Retificar o art. 7º da Resolução nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprovou a mudança e consolidou o Estatuto do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………..
……………………………………………….
II – …………………………………………
v) Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
…………………………………….. (NR)”
Art. 5º Retificar o art. 22 da Resolução nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprovou a mudança e consolidou o Estatuto do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22 …………………………………………..
……………………………………………….
V – à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa e inovação, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas.
………………………………………. (NR)”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Odacir Antonio Zanatta
Presidente