Conforme o Regimento Interno do IFPR, alguns tipos documentais, como resoluções, portarias, editais, entre outros, somente podem ser emitidos por unidades de gestão.
A inclusão de documentações em processo físico – depois do dia 31 de agosto – não tem validade para o IFPR, devendo todos estarem no SEI. A exceção é o documento de encerramento de tramitação física do processo.
Já está liberada a plataforma SIP para que as chefias de cada unidade gerenciem os usuários que terão acesso a suas unidades. Lembrando que, para os servidores, deve ser concedida somente a permissão básica, e aos terceirizados a permissão de colaborador. A responsabilidade das permissões é de cada gestor e estas devem ser concedidas de acordo com a legislação.
Caso a chefia imediata esteja em férias, deve ser solicitada a substituição via comissão.sei@ifpr.edu.br para que possa coordenar acessos da sua unidade.
É necessário utilizar o conteúdo básico dos modelos padrões que foram incluídos no sistema. Só é permitido incluir outros tipos de conteúdo nos modelos em branco com papel timbrado.
Os acessos de usuários externos somente serão liberados a partir de outubro com a entrada em vigor do módulo peticionamento.
A transferência de processos entre órgãos externos se dará somente a partir de outubro – por enquanto deve-se proceder como é utilizado hoje, através de documento externo assinado em papel mantendo a guarda do documento.