Resolução 69/2017
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 69 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a Regulamentação dos Núcleos de Arte e Cultura do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o parecer exarado pelo conselheiro Gabriel Gnatkowski no Processo 23411.008830/2017-03,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Núcleos de Arte e Cultura (NACs) do Instituto Federal do Paraná (IFPR), nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
ODACIR ANTONIO ZANATTA
Presidente
(ORIGINAL ASSINADO)
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 69/2017-CONSUP
REGULAMENTO DOS NÚCLEOS DE ARTE E CULTURA DO IFPR (NACs)
Os Núcleos de Arte e Cultura (NACs) do IFPR têm o papel institucional de fomentar a formação, a difusão e a articulação da produção artístico-cultural do IFPR, assessorando a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação (PROEPI) na gestão da política cultural da Instituição e contribuindo para a memória e a preservação de seu patrimônio cultural. Esta Unidade, entre suas muitas ações, coordena e operacionaliza, juntamente com a PROEPI, as Políticas de Cultura, contribuindo assim com o fortalecimento, a criação e a implementação de diretrizes, metas e ações no campo das artes e da cultura no IFPR.
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º Este instrumento normativo regulamenta as ações e atividades dos Núcleos de Arte e Cultura (NACs) do Instituto Federal do Paraná, destinadas a fomentar, valorizar e fortalecer a formação, a difusão, a articulação, a produção e a fruição artística e cultural, assessorando na interlocução da gestão da política artística e cultural da instituição, articulando-as de forma indissociável ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão, atendendo ao disposto na Constituição Federal.
Art. 2º Os NACs são constituídos:
I – pelo NAC/PROEPI, sob a gestão da PROEPI;
II – pelo NAC/Campus, subordinado às Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente.
- 1º Os membros dos NACs/Campi serão designados, via portaria, pela Direção Geral de seus respectivos Campi. O número de membros dos NACs/Campi será definido de acordo com a realidade de cada campus.
- 2º Os NACs/Campi serão constituídos por um/a representante e membros, em número a ser definido conforme parágrafo anterior. O/a representante poderá ser qualquer servidor/a lotado no campus e em efetivo exercício, e os demais membros serão representantes dos professores, preferencialmente da área de Arte, técnicos administrativos, estudantes e, facultativamente, representante da sociedade civil.
Art. 3° Os NACs têm como diretriz, a partir de mapeamentos, proposições, execuções de políticas culturais e organização de eventos científico-artísticos-culturais, promover o diálogo artístico e cultural no âmbito do IFPR, bem como da sociedade civil a que pertence, por meio de ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 4º Os NACs têm como finalidade apoiar e fomentar programas, projetos, cursos, eventos, de cunho educativo, cultural, artístico e social de modo a promover a integração entre a teoria e prática na formação dos futuros profissionais, envolvendo Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 5º São objetivos dos NACs:
I – desenvolver produção e difusão de conhecimento de caráter multi e interdisciplinar, nas diversas áreas do conhecimento da Arte e cultura: Música, Teatro, Artes Visuais, Dança, Culturas Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial e áreas afins;
II – mapear ações artísticas e culturais do IFPR e comunidade a qual pertence, criando um inventário institucional, local e regional;
III – fomentar a formação, a difusão, a articulação e a preservação da arte e da cultura, em consonância com a Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei 11.892/08);
IV – promover a arte e a cultura no IFPR por Editais próprios, incentivando a captação de recursos e parcerias;
V – colaborar com entidades, instituições de ensino, grupos constituídos e movimentos internos e externos aos Campi no que diz respeito à elaboração e execução de projetos de interesse da área da Arte e Cultura;
VI – organizar eventos artísticos e culturais institucionais, locais, regionais, Fórum e/ou Encontro Estadual dos NACs;
VII – viabilizar convênios interinstitucionais nacionais e internacionais no âmbito da arte e da cultura.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO NACS
Art. 6º São atribuições do NAC/PROEPI:
I – reunir as informações dos NACs/Campi;
II – apoiar as ações produzidas pelos NACs/Campi e seus membros adjuntos;
III – organizar o Fórum e/ou Encontro Estadual dos NACs;
IV – estabelecer diálogo com as Pró-Reitorias com intuito de propor políticas institucionais de apoio, suporte, fomento à arte e à cultura, com base no Fórum Estadual dos NACs;
V – produzir o relatório Anual das atividades dos NACs, com base nos relatórios produzidos pelos representantes locais.
Art. 7º São atribuições dos representantes dos NACs/Campi:
I – fomentar e organizar um mapa artístico e cultural do campus o qual representa, levantando os seguintes aspectos:
- projetos de extensão que envolvem arte e cultura;
- atuação das Diretorias e Secretarias de Cultura, produtores, agentes e os equipamentos culturais disponíveis (teatro, casa de cultura, centro cultural, museus, artistas, entre outros) do município ao qual o IFPR pertence;
- políticas culturais do município ao qual o IFPR pertence;
- grupos artísticos e culturais atuantes na comunidade acadêmica;
II – participar, quando necessário, de reuniões institucionais para informar da atuação e participação do NAC na Instituição;
III – assessorar e realizar eventos artísticos culturais no campus de atuação;
IV – realizar relatório sobre a atuação do NAC;
V – propor, receber, acompanhar e divulgar os editais de apoio à arte e cultura;
VI – contribuir para a elaboração e execução de convênios, acordos e parcerias (entre outros) e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VII – participar das reuniões dos NACs do IFPR quando convocado.
Art. 8º Aos membros dos NACs/Campi compete:
I – participar das reuniões organizadas pelo representante geral do NAC sempre que convidado;
II – participar e atuar nas programações de eventos artísticos e culturais.
CAPITULO V
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 9º O NAC/PROEPI se reunirá, presencialmente ou por videoconferência, no mínimo, duas vezes por ano, com pelo menos um representante de cada campus sendo considerado quórum para deliberações a presença de 50% dos membros mais um.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo NAC/PROEPI, Diretoria de Extensão, Inclusão e Cultura (DIEXT) ou Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação (PROEPI) do IFPR.