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Para que o Instituto Federal do Paraná preste seus serviços de forma qualificada e para o melhor benefício da sociedade, a Procuradoria Federal junto ao IFPR, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, trabalha adequando a prestação do serviço educacional às disposições constitucionais e legais, cumprindo a missão do Instituto.
Em sua atuação, a Procuradoria trabalha com atividades de consultoria, que se dão por meios formais, e com o assessoramento jurídico, que se dá por meios mais informais, como reuniões e mensagens eletrônicas, por exemplo. A atuação de consultoria deve ocorrer quando a manifestação é obrigatória por lei, como no caso de minutas de editais de licitação e instrumentos similares, minutas de contratos e de seus termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, minutas de convênios e seus termos aditivos.
“O setor, no seu dia-a-dia, também lida com manifestação formal, por consultoria, com o objetivo preventivo, no sentido de que, ainda que a lei não exija expressamente, faz-se uma análise jurídica, verificando a adequação com as legislações atinentes e os princípios constitucionais, evitando eventuais ações judiciais”, explica a nova procuradora substituta do IFPR, Carliane Carvalho.
Carliane, que é doutoranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e tem experiência na área de educação como procuradora federal chefe adjunta da Procuradoria Federal Especializada junto à UFBA, explica que a atuação do órgão também ocorre em: minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo, minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata e processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas.
“Com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação de processos, a Procuradoria tem a missão de garantir que a atuação legal e social do IFPR seja otimizada, conjugando-se a melhor estratégia educacional experienciada pela Instituição com a tranquilidade que todo o procedimento foi equânime, transparente e justo”, comenta Carliane.
Ainda em relação ao SEI, os processos virtuais devem respeitar formalidades que garantam transparência, clareza, controle e ordem cronológica. Em síntese, as exigências formais dos processos físicos são aplicados com adaptações aos processos virtuais. “O que não se pode perder de vista é que a atuação da Administração Pública é solene, ou seja, todos os atos devem estar registrados no processo”, finaliza a procuradora.
Além da procuradora federal substituta Carliane Carvalho, o IFPR conta com os trabalhos do procurador chefe José Maurílio B. da Costa Pereira.
Os canais de comunicação com a PF/IFPR são:
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E-mail: procuradoria@ifpr.edu.br
Telefone: 41 3595-7618