Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Instituto Federal do Paraná
Acadêmico Assistência Estudantil Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

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1) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O que é?

Consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

A quem se destina? 

O público alvo, no IFPR, para atendimento do programa são todos os alunos matriculados no ensino básico nas modalidades: Técnico Integrado; Técnico Subsequente; Técnico Concomitante; e Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional e Tecnológica – EJA/EPT.

Sobre o recurso financeiro do programa destinado para a Instituição

Em relação aos recursos financeiros, é realizado o repasse de caráter suplementar pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, considerando o atendimento de 200 dias letivos anuais e o número de estudantes informados no Censo Escolar no ano anterior ao do atendimento, consignados no orçamento da União para os estados, municípios e escolas federais, nos termos do disposto na Lei n° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Atualmente, o valor per capita para oferta da alimentação escolar a ser repassado pelo FNDE é de:

  • R$ 0,36 (trinta e seis centavos) para os estudantes matriculados no ensino médio integrado e subsequente, em horário parcial;
  • R$ 1,07 (um real e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
  • R$ 0,32 (trinta e dois centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
  • R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) para os estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno.

Segurança Alimentar e Nutricional 

O PNAE é fundamentado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; o direito à alimentação escolar, com o  intuito de garantir segurança alimentar e nutricional dos estudantes, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Elaboração do cardápio

O Programa exige a designação de Nutricionista Responsável Técnico, para a elaboração de cardápios que respeitem as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde sobre a promoção da saúde por meio da alimentação.

Agricultura Familiar

Fundamentado pela diretriz de emprego da alimentação saudável e adequada e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados pelo FNDE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Além disso, devem ser priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

A aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita no nome da mulher, em no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei  nº 14.660, em 24 de agosto de 2023.

Para mais informações acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae

2) Histórico

O fornecimento de alimentação no IFPR foi iniciado em 2020 para estudantes da educação básica, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o  exercício do primeiro profissional nutricionista na Instituição, por meio de distribuição de kits de alimentos, durante a pandemia do COVID-19, sendo distribuídos os kits no ano de 2020, atendendo aproximadamente 3.000 estudantes, em 17 campi, e em 2021, atendendo 4.218 estudantes, em 22 campi.

No ano de 2022, dos 26 campi do IFPR, o PNAE foi executado em 9 (nove) campi, sendo estes: Astorga, Barracão, Capanema, Coronel Vivida, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Quedas do Iguaçu e União da Vitória; porém o campus Pinhais iniciou o processo de execução e empenho do recurso no final do ano, e a entrega dos produtos somente realizada em 2023. Dessa forma, foram contemplados com a alimentação escolar um total de 2.253  alunos da educação básica, sendo distribuídos lanches, adquiridos principalmente pela agricultura familiar, como frutas, bolacha caseira, bolo e suco de frutas.

No ano de 2023, dos 26 campi do IFPR, o PNAE, foi executado em 13 (treze) campi, sendo estes: Astorga, Barracão, Capanema, Cascavel, Coronel Vivida, Curitiba, Ivaiporã, Palmas, Paranaguá, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Telêmaco Borba e União da Vitória. O campus Pinhais realizou a entrega dos lanches até o início do segundo semestre proveniente do processo de aquisição de gêneros alimentícios realizado em 2022, e iniciou um novo processo para aquisição de gêneros alimentícios com o recurso de 2023, em dezembro, para execução em 2024. O campus Paranavaí e Umuarama abriram o processo também este ano, porém não houve execução em 2023, sendo estimado o começo da oferta no início do ano letivo de 2024.

Atualmente, 21 campi estão com processo em andamento para a execução do PNAE em 2024, são eles: Assis chateaubriand, Astorga, Campo largo, Capanema, Cascavel, Coronel vivida, Curitiba, Foz do iguaçu, Goioerê, Irati, Ivaiporã, Jaguariaíva, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Quedas do iguaçu, Telêmaco borba, Umuarama e União da vitória.

3) Nota Técnica

Está vigente a Nota Técnica de número 07/2022 (SEI 1806593), com os objetivos de adequar a realidade do IFPR como Instituição multicampi e descrever os principais atores, as etapas da gestão e execução do PNAE, visando auxiliar servidores que estão envolvidos com o programa na Instituição, promovendo o acesso à Alimentação Escolar a todos os discentes da Educação Básica do IFPR. Esta Nota Técnica é utilizada como referência para os trâmites dos processos de execução do Programa pelos campi.

4) Cartilha de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos

A cartilha foi elaborada pelas nutricionistas da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAES) do IFPR, como um recurso essencial para todos os campi que oferecem refeições aos estudantes com manipulação de alimentos, fornecendo diretrizes claras e práticas com o intuito de garantir a segurança e a qualidade dos alimentos servidos.

O principal objetivo deste material é fornecer orientações detalhadas aos manipuladores de alimentos para que possam preparar, armazenar e distribuir os alimentos de maneira adequada, higiênica e segura.

Link para acesso da cartilha: https://editora.ifpr.edu.br/index.php/aeditora/catalog/book/152

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