Resolução institui o Programa de Inclusão Digital no contexto da pandemia de covid-19 – Instituto Federal do Paraná

Prodigi

Resolução institui o Programa de Inclusão Digital no contexto da pandemia de covid-19

Publicado em

Copiado!
"Prodigi"
Resolução institui o Prodigi

Foi publicada na terça-feira (29) a resolução nº 30, que institui o Programa de Inclusão Digital no contexto da pandemia de covid-19 (Prodigi) aos estudantes do Instituto Federal do Paraná. O Prodigi consiste em um conjunto de ações institucionais articuladas com a finalidade de prover aos estudantes ferramentas digitais necessárias ao processo de ensino aprendizagem afetado pela necessidade de prevenção e controle do contágio da covid-19 no IFPR.

O Programa tem os objetivos de promover a preservação da vida de estudantes e servidores em face da grave ameaça relacionada ao contágio da covid-19; assegurar o direito à educação para os estudantes do IFPR nas condições das práticas pedagógicas não presenciais; fomentar o processo de inclusão digital dos estudantes do IFPR como condição necessária para a sua formação integral e exercício da cidadania nos novos cenários sociais surgidos a partir da pandemia covid-19 e cenário pós-pandêmico; e mobilizar os servidores para o uso pedagógico eficaz das tecnologias digitais no âmbito do IFPR como mediadoras do processo de formação integral dos estudantes.

Formas de atendimento aos estudantes

O Prodigi auxiliará os estudantes por meio de ajuda financeira para fins de custear parcialmente despesas com aquisição de equipamentos, fornecimento de acesso à internet móvel e empréstimo de celulares, computadores ou tablets. É vedado o acúmulo de ajuda financeira e empréstimo de equipamentos.

Requisitos para ser contemplado

São condições gerais para ser contemplado pelo Prodigi, em qualquer das suas modalidades, ser estudante regularmente matriculado, no ano de 2020, em cursos de Formação Inicial Continuada (FIC), técnicos, de graduação e pós-graduação, e não ter pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em programas da Assistência Estudantil do IFPR, referente aos exercícios atual ou anterior, em até 30 dias que antecedem à publicação do edital que regulamentará o programa.

Veja todos os detalhes da Resolução.

Topo