Orientações sobre Auxílio Financeiro à Pesquisadores
Atualizado em
Editais Agif – Ideias Inovadoras e Robótica
1. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os coordenadores dos projetos contemplados com os recursos deverão seguir as normativas estabelecidas na Resolução CONSUP/IFPR nº 33, que regulamenta a aplicação de recursos do elemento de despesa denominado “Auxílio Financeiro a Pesquisadores” no âmbito do IFPR. O recurso deverá ser utilizado para a aquisição de material necessário para o desenvolvimento e/ou confecção de ideias, produtos, protótipos ou modelos.
São itens financiáveis com recursos do “Auxílio Financeiro a Pesquisadores” podem contemplar:
I. material de consumo;
II. material permanente;
III. serviço de terceiros – Pessoa Jurídica;
IV. serviço de terceiros – Pessoa Física.
NÃO são financiáveis com recursos do “Auxílio Financeiro a Pesquisadores”:
a) Combustível;
b) Ornamentação e Floricultura;
c) Coffee break, coquetéis, café, água, biscoitos, refrigerantes, achocolatados, copos descartáveis;
d) Brindes (pen drive, camiseta, bonés, canetas, canetas personalizadas, blocos e outros);
e) Divulgação em Rádio, TV, Jornal e outros;
f) Serviços de Recepcionistas, secretárias e estagiários;
g) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;
h) Pedágios;
i) Revelação de filmes, Fotocópias;
j) Shows e manifestações artísticas;
k) Criação e manutenção de página na Internet;
l) Locação de auditório;
m) Consultorias, salários, honorários e pagamento de pró-labore;
n) Pagamento de cachê ou similares para palestrante;
o) Passagens/ Taxi / Aplicativo de transporte privado urbano.
Para a aquisição dos itens, seja de consumo ou permanentes, deverá ser observado se os valores estão consonantes com o preço médio de mercado, a partir da consulta no Painel de Preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/) e/ou da realização de três orçamentos, com margem de até 15% de diferença.
ATENÇÃO!
– Para fazer consulta no Painel de Preços, acesse o Manual do Usuário.
– Na impossibilidade de atendimento do item acima, deverá ser apresentado justificativa para a não aplicação da lei de licitações e contratos nº 8666/93.
Dentre as normativas obrigatórias para a utilização do auxílio pesquisador, tem-se:
I. Custos como instalação, testes, aferições, garantia, taxas de importação, transporte/frete e seguros, os quais devem estar contidos no preço final do item e constar no documento comprobatório de aquisição.
II. As aquisições/contratações devem ser realizadas mediante comprovação por notas fiscais ou documento equivalente, NÃO sendo aceitos recibos, declaração de conteúdo dos correios ou documentos similares (com exceção para serviços de pessoa física que devem ser comprovados mediante a apresentação de recibo).
III. Caso haja aquisição de produto por meio de importação, poderá ser utilizado para prestação de contas:
a) Contrato de Câmbio;
b) Fatura Comercial (Invoice), juntamente com o comprovante de pagamento (fatura do cartão de crédito ou comprovante de depósito);
c) Declaração de Importação, se houver, e
d) Demais comprovantes de desembaraço, se houver.
IV. As notas fiscais ou documentos equivalentes supracitados, devem estar em nome/CPF do coordenador do projeto, NÃO sendo aceitas notas fiscais ou documentos equivalentes em nome do IFPR (com exceção aos produtos controlados, que não podem ser adquiridos por pessoa física e necessitam de CNPJ, a nota fiscal poderá ser emitida em nome do campus, desde que este forneça uma justificativa informando que foi adquirido com o auxílio pesquisador).
V. As aquisições/contratações devem ser realizadas a partir da data de recebimento do recurso até a data de realização do evento.
VI. Antes de qualquer aquisição/contratação verificar se os itens a serem adquiridos/contratados constam no almoxarifado, foram licitados ou estão em processo de licitação no IFPR. Caso haja, mas não estejam disponíveis por não terem sido previstos para o projeto e sim para demais atividades, a aquisição poderá ser feita.
2. DO RELATÓRIO TÉCNICO
O coordenador do evento deverá inserir no Suap o relatório técnico de execução de atividades em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, não ultrapassando a data limite estipulada no edital. Orientações de como anexar o relatório técnico estão disponíveis no item 9 do Tutorial para Submissão de Projetos para os Editais Ideias Inovadoras e Robótica
3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O coordenador do projeto deverá inserir no Suap, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, ou até o a a data limite estipulada no edital, arquivo contendo a prestação de contas dos itens adquiridos. Orientações de como anexar à prestação de contas estão disponíveis no item 10 do Tutorial para Submissão de Projetos para os Editais Ideias Inovadoras e Robótica
Não serão aceitos documentos comprobatórios de aquisição com data anterior à liberação do recurso e com data posterior a realização do evento. O coordenador deverá guardar os documentos comprobatórios de aquisição, de todos os materiais e serviços adquiridos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria.
Quando for o caso, o coordenador deverá anexar o documento comprovante de patrimoniação dos bens permanentes, no campus de origem, incluindo o valor e o documento comprobatório, no momento da prestação de contas, conforme Art. 9º, da Resolução CONSUP/IFPR nº 33de 17 de dezembro de 2015.
No caso da não utilização total do recurso, o coordenador deverá solicitar à Agif a emissão da guia de recolhimento da União (GRU) com o valor a ser devolvido. O comprovante de pagamento deverá constar dos documentos de prestação de contas.
Caso persistam dúvidas, poderá entrar em contato via e-mail da Agência de Inovação agif@ifpr.edu.br