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Nesta segunda-feira (8), foi estabelecido, por meio da Portaria n° 173, que fica prorrogada até às 5h do dia 10 de março a vigência da Portaria nº 155, que determina o fechamento da Reitoria, dos campi e diretorias sistêmicas do Instituto Federal do Paraná.
A medida considera, dentre outros documentos, o Decreto nº 6.983, do governo do estado, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, e o Informe Epidemiológico da covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo a Portaria, o trabalho remoto é a única forma para a realização das atividades administrativas, de Ensino, Pesquisa e Extensão executadas pelos servidores, estagiários e discentes no âmbito do IFPR.
Em relação ao art. 1º da Portaria, excetua-se a consideração dos gestores das unidades do IFPR em razão de serviços e atividades essenciais (obras, segurança patrimonial/vigilância).Acesse a Portaria.