Curso de Direito do IFPR recebe conceito máximo do Inep – Instituto Federal do Paraná

Campus Palmas

Curso de Direito do IFPR recebe conceito máximo do Inep

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O curso de Direito do Instituto Federal do Paraná, Câmpus Palmas, obteve nota máxima na avaliação realizada pelo INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Os avaliadores designados pelo MEC estiveram no Câmpus na última semana e avaliaram o curso em três categorias: organização didática pedagógica, corpo docente, discente e técnico administrativo e instalação física.

O relatório repassado ao IFPR, afirma que o curso possui um perfil muito bom, com conceito final 5, sendo que a escala de avaliação varia de 1 a 5. Para a Diretora de Ensino, Carmem Waldow, o conceito deve-se ao empenho do coordenador do curso, dos professores e técnicos administrativos, que desde que iniciaram suas atividades no IFPR estão lutando para torná-lo referência de qualidade de ensino. “O curso se faz pela soma do trabalho dos docentes e também dos acadêmicos, a quem também se deve essa conquista”, afirmou.

A diretora também destaca o empenho da reitoria para a avaliação. “Houve um esforço do nosso reitor, professor Colombo, e da Pró-Reitoria de Ensino, que investiu, por exemplo, na aquisição de bibliografias para ampliar a Biblioteca, critério decisivo em momentos avaliativos. Agora temos o desafio de manter esse conceito, e isso vai exigir a continuidade do esforço de todas as esferas envolvidas no processo”, finalizou.

Categorias de Avaliação
Na categoria “organização e atividade pedagógica” a comissão destacou que o desenvolvimento científico é muito estimulado, com proposição de formação de Núcleo Discente de Pesquisa e Extensão.

Já com relação ao Corpo docente, discente e técnico-administrativo, destacou a produção científica satisfatória e a afinidade dos técnicos com as metas de qualidade propostas. Já na  dimensão Instalação física, frisou-se  as amplas acomodações, equipamentos disponíveis e acervo bibliográfico.

Com o relatório em mãos, a Instituição e as Secretarias, tem um prazo legal de 60 dias para impugnar o resultado. Após o prazo, o ato de renovação de reconhecimento é publicado no Diário Oficial.

Informações: Câmpus Palmas

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