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Entra em vigor na próxima quarta-feira, 1º de junho de 2022, a Instrução Normativa IFPR nº 3, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre normas e procedimentos para elaboração, alteração e revogação de atos normativos no âmbito do IFPR.
Ressalta-se, dentre os dispositivos, a implementação do tipo documental “Portaria de Pessoal”. A partir de 1º de junho, os atos que envolverem servidores nominalmente identificados deverão ser realizados com a utilização deste tipo documental no SEI. Diante da alteração estabelecida, ocorrerá a exclusão dos seguintes tipos documentais no SEI:
A nova IN foi elaborada pela Comissão de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, que foi designada por meio da Portaria nº 304, de 18 de março de 2020, e é uma das etapas de adequação dos procedimentos do IFPR para a emissão de normas. A IN nº 3/2022 atende, agora, às disposições contidas no Decreto nº 10.139/2019. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao email nelson.junior@ifpr.edu.br.