Inclusão de nome social
Atualizado em
Nome Social é Direito do (a) Servidor (a)
O Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Sendo assim, você servidor (a) público (a), travesti ou transexual possui o direito de solicitar a inclusão nos cadastros da administração pública do nome pelo qual se identifica e é socialmente reconhecido.
Nome Social
É a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Informações Gerais
1. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
2. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto no Decreto n.º 8.727/16.
3. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
4. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo (a) interessado (a), acompanhado do nome civil.
5. O IFPR poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
6. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, e-mail e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Documento Necessário
1. Requerimento, preenchido e assinado pelo (a) interessado (a), enviado via SIGEPE. (Modelo de requerimento aqui)
Para alteração de logins de e-mail deverá ser aberto chamado junto a DTIC por meio do link: https://glpi.ifpr.edu.br/, encaminhando-se o deferimento e a alteração do pedido realizado via SIGEPE.
Base Legal
1. Portaria n.º 233, de 18 de maio de 2010.
2. Resolução nº 01, de 29 de abril de 2014.
3. Nota Informativa n.º 45/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
4. Decreto n.º 8727, de 28 de abril de 2016.