Seja sócio instituidor da Fundação IFPR: prazo para cadastramento foi prorrogado – Instituto Federal do Paraná

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Seja sócio instituidor da Fundação IFPR: prazo para cadastramento foi prorrogado

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A imagem contém o texto "Fundação Própria do IFPR".
Fundação própria contribuirá para o desenvolvimento do IFPR e de projetos desenvolvidos no âmbito do Instituto

Foi prorrogado para até 15 de maio o prazo para que servidores do IFPR se cadastrarem como sócios instituidores da fundação própria do Instituto.

A assembleia em que a proposta foi apresentada foi realizada no dia 27 de abril, mas ainda é possível assistir à discussão e preencher o formulário de presença (participação assíncrona).

Para ser sócio instituidor da Fundação, basta preencher a ficha de proposta de admissão.

Todos esses documentos e demais informações sobre a instituição da Fundação IFPR estão disponíveis nesta página:

Para que serve uma fundação de apoio

As fundações de apoio são entidades de natureza privada sem fins lucrativos que auxiliam as instituições federais de Ensino Superior (Ifes) no gerenciamento de projetos de diferentes tipos, tendo como norte o avanço científico e tecnológico e o desenvolvimento das instituições às quais estão vinculadas.

Por exemplo, as fundações podem atuar na captação de recursos, pagamento de bolsas e realização de investimentos que possibilitem o desenvolvimento de projetos e ações de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.

Vantagens de uma fundação própria

Por não estar vinculada a outros órgãos, a Fundação IFPR poderá oferecer condições mais vantajosas ao Instituto para o estabelecimento de convênios e desenvolvimento de projetos e atividades. A fundação também poderá ser acionada, proporcionando agilidade, em ações institucionais estratégicas, como a operacionalização de processos seletivos e concursos públicos, entre outras.

Saiba mais sobre as possibilidades de atuação das fundações nesta matéria:

Seja sócio(a) instituidor(a)

Todos os servidores do IFPR estão convidados a serem membros fundadores da entidade. De acordo com a minuta do estatuto, os membros instituidores terão direito a voto na eleição para os membros dos conselhos de administração e fiscal.

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