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DEFINIÇÃO
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 24/2023.
A participação no PGD deverá ser registrada no Sistema de Administração de Pessoas, para isso, foram criados, pelo Órgão Central do SIPEC, os códigos de Teletrabalho Total(Código 389) e de Teletrabalho Parcial(Código 390).
O registro SIAPE no IFPR se dará por ciclo e a cada alteração que ocorrer na vida funcional do servidor participante, durante a vigência do ciclo do PGD.
QUEM FAZ
A chefia imediata e o servidor interessado observarão o cronograma disponibilizado pela comissão central na página do PGD e procederão com os procedimentos descritos na base de conhecimentos.
Poderão se habilitar para participação no Programa de Gestão, por meio do PGD/Susep:
I – Servidores públicos Técnicos Administrativos em Educação, ocupantes de cargo efetivo.
II – Servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que ocupam cargos de gestão ou que realizem atividades no trabalho que sejam, total ou parcialmente, de natureza administrativa.
III – Contratados por tempo determinado.
IV – Estagiários que possuam contratos de trabalho que permitam a realização do teletrabalho.
PROCEDIMENTO MAPEADO
SEQ. | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO |
1 | CHEFIA IMEDIATA | Efetuar a criação do Programa de Gestão e Desempenho no SUSEP da unidade;Disponibilizar o PGD aos participantes;Aguardar a inscrição dos servidores ao Programa de Gestão;Após a adesão dos participantes, realizar o aceite e informa os participantes aceitos no Processo do Programa de Gestão do Campus/Pró-Reitoria ou Equivalente; |
2 | SERVIDOR | Realizar a adesão ao Programa de Gestão elaborado pela chefia imediata;Acompanhar o aceite da chefia dentro do prazo estabelecido no cronograma;Realizar a elaboração do plano de trabalho;Acompanhar a emissão e da Portaria de autorização; |
3 | CAMPUS/ SEGEPEGABINETE E PRÓ-REITORIAS | Realizar a abertura do tipo processual PROGRAMA DE GESTÃO e encaminhar para que as unidades informem os servidores que fizeram a adesão ao PGD no prazo previsto;Emitir a portaria de autorização conforme modelo;Disponibilizar para assinatura da Direção Geral do Campus ou Autoridade Equivalente na Reitoria;OBS: (A data de emissão da Portaria de Adesão não poderá ser inferior à data de início do Ciclo do PGD aderido pelo servidor)Encaminhar o processo com a portaria assinada para registro no SIAPE junto a DCP/PROGEPE. |
4 | DCP/PROGEPE | Receber os processos do PROGRAMA DE GESTÃO dos Campi/Pró-Reitorias e Gabinetes;Efetuar o registro dos códigos do Programa de Gestão no SIAPE;Devolver o processo ao Campus/Unidade para controle, acompanhamento e inclusão de atualizações quando houver. |
5 | UNIDADES/CHEFIAS IMEDIATAS | Acompanhar a execução do Programa de Gestão;Informar à DCP/PROGEPE por meio do processo PROGRAMA DE GESTÃO todas as alterações/inclusões e exclusões ocorridas na unidade por meio de portaria da autoridade competente. |
OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Não será devido o pagamento ao participante do PGD de adicional noturno e será vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:
I – adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e
II – gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.
CONTATOS
Dúvidas sobre o Programa de Gestão devem ser encaminhadas para a Comissão Central Permanente de Implantação do Programa de Gestão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.
Dúvidas sobre o Registro SIAPE do Programa de Gestão devem ser encaminhadas para a Diretoria de Cadastro e Pagamento.