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Na última segunda-feira (1), o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (Sindiedutec) firmaram um acordo para compensação do trabalhado não realizado em razão do movimento grevista dos profissionais representados pelo sindicato.
O termo de acordo prevê que os servidores técnicos-administrativos em educação (TAEs) devem repor o trabalho suspenso durante o movimento paredista, enquanto os docentes precisam recuperar o conteúdo que deixou de ser ministrado nos dias de greve, além de cumprir a quantidade de dias efetivos de trabalho escolar previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para os cursos de Ensino Médio Técnico e de Graduação conforme a reorganização do calendário letivo de cada Campus.
No acordo, o IFPR compromete-se a não descontar a remuneração dos servidores, bem como a devolver valores eventualmente descontados em razão da adesão de servidores à greve. A instituição também compromete-se a considerar a realização dos trabalhos essenciais durante o período do movimento paredista no cálculo das verbas de indenização, mesmo sem a comprovação prevista nas resoluções vigentes e a se eximir da exigência da ficha de frequência ou documentos similares referentes ao período de greve para o encaminhamento de determinados processos, como o de Auxílio Transporte Judicial.
O Termo de Acordo para Compensação de Trabalho Decorrente de Greve está em afinidade aos termos assinados junto ao Governo Federal.
Confira a íntegra do documento: