Servidores de outros órgãos podem compor força de trabalho do IFPR – Instituto Federal do Paraná

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Servidores de outros órgãos podem compor força de trabalho do IFPR

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Foi publicada, no dia 12 de julho, a portaria que estabelece as diretrizes de alteração de exercício para composição da força de trabalho de agentes públicos federais que tiverem interesse em compor a força de trabalho no Instituto Federal do Paraná (IFPR).

A solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho na modalidade de indicação consensual, para fins desta portaria, configura a escolha de candidatos quando há alinhamento entre o IFPR e os órgãos e entidades interessadas, com a anuência do agente público federal, mediante solicitação direta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Requisitos

Na solicitação deverá constar, além dos requisitos de que trata o art. 8º da Instrução Normativa nº 70, a documentação conforme Lista de Verificação do Anexo I, desta portaria.

Ao agente público da Administração Pública Federal direta ou indireta que houver sido movimentado para compor força de trabalho, serão assegurados os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem.

O servidor movimentado incorporará todos os direitos e vantagens a que já fazia jus, inclusive às gratificações que atendam ao caráter de temporalidade e de localidade, e permanecerá atrelado às regras de avaliação de desempenho vigentes no órgão de origem.

Saiba mais

Confira todos os requisitos e demais informações na Portaria nº 142.

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