Gestão do IFPR apresenta proposta de alteração no regime de trabalho docente – Instituto Federal do Paraná

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Gestão do IFPR apresenta proposta de alteração no regime de trabalho docente

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(Atualizado em 01/10/24, às 19h10)

A Gestão do IFPR apresentou para a Comissão de Assessoramento Técnico, constituída por representantes docentes dos campus, representantes dos diretores(as) gerais e representante de entidade dos trabalhadores(as), uma proposta de resolução para regulamentação das atividades docentes em substituição à Resolução 02/2009. 

Agora, esse texto está sendo publicizado e será objeto de discussão e de possíveis  ajustes no âmbito da Comissão.  A proposta apresenta grandes avanços em relação à resolução anterior. Uma nova resolução para tratar o tema é há muito reivindicada pela categoria docente e finalmente está ganhando forma.

A proposta de regulamentação apresentada traz redução na jornada mínima das atividades de ensino-aulas, considera as atividades de gestão e sindicais como atividades docentes e prevê intervalos para manutenção e apoio ao ensino, entre outras novidades.

Confira a seguir as principais mudanças apresentadas pela Resolução:

ATIVIDADES DOCENTES

Os regimes de trabalho atualmente possuem sua carga horária dividida em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação. Com a alteração proposta no texto da resolução, serão incluídas também as atividades de gestão e as de  representação institucional e sindical. A inclusão dessas três categorias atende às históricas reivindicações feitas pelos(as) docentes que exercem cargos de gestão, como diretores(as) de campus, pró-reitores(as), diretores(as) gerais e representantes sindicais, que não contavam com a redução de sua carga horária formal para poderem exercer as atividades ligadas às suas funções, mesmo aquelas relacionadas à participação em comissões de diferentes naturezas, núcleos e organização de eventos, dentre outros.

CARGA HORÁRIA

A carga horária docente será redimensionada, compreendendo uma redução no mínimo de 12 para 8 horas aula para os(as) docentes em regime de 40 horas com e sem dedicação exclusiva. A carga horária máxima permanecerá em 16 horas. Atualmente, a Portaria nº 750/2024 do MEC propõe uma carga horária máxima de 20 horas.

Outra mudança importante se dará no dimensionamento da hora aula. As horas aula serão contabilizadas em 60 minutos independentemente de o que estiver previsto no PPC dos cursos. Essa mudança atende a outra reivindicação histórica, já que o(a) docente precisava antes fazer conversões de hora aula em hora relógio. Pelo novo texto, 12 horas aula serão contabilizadas como 12 horas relógio no Plano Individual de Trabalho do(a) docente, não sendo mais necessária a conversão. A Resolução também apresenta a isonomia no tratamento dos(as) docentes substitutos(as) em relação aos(às) efetivos(as) na distribuição de sua carga horária.

A equivalência de horas nas atividades de manutenção de ensino em relação à hora aula também será permitida, variando de 0,25h a 0,5h de atividades para cada hora aula.

Dessa forma, a distribuição da carga horária se dará da seguinte maneira:

ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO

Pela nova Resolução, o tempo máximo dedicado às atividades de Pesquisa, Extensão e Inovação poderá ser estendido a até 20 horas semanais, diferentemente das 16 horas máximas permitidas até então.

ATIVIDADES DE GESTÃO, DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E SINDICAL

As mudanças na carga horária dos(as) docentes que desempenham atividades de gestão, representação institucional e sindical agora também foram dimensionadas de forma a conciliar com as atividades docentes. A nova proposta apresenta a seguinte configuração:

APROVAÇÃO

Após a finalização dos trabalhos da Comissão de Assessoramento Técnico, a nova proposta de resolução para as atividades docentes passará por consulta pública e pelas instâncias colegiadas do IFPR.

Confira a seguir a íntegra da minuta de Resolução que será debatida na Comissão:

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