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Entre os dias 5 e 18 de novembro, estão abertas as inscrições do processo eleitoral da CIS-PCCTAE. Em 29 de outubro, foi publicado o Edital CE-CISPCCTAE nº 01/2024, que regulamenta o processo para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) do IFPR, com mandato de três anos.
Com a criação da carreira TAE — Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 —, foi determinado que cada instituição federal de ensino (IFE) tivesse uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos. Por lei, a CIS tem a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino, e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNSC) as alterações necessárias para seu aprimoramento. Essas comissões, desde 2005, trabalham em prol da carreira TAE, levando suas demandas à CNSC, cujo fruto mais recente foi o relatório CNSC/MEC, que fundamentou os pontos do acordo de greve 2024.
As inscrições serão realizadas pelo Suap entre os dias 5 e 18 de novembro.
O período de campanha será de 26 de novembro a 3 de dezembro. A eleição será realizada em 04 de dezembro, das 8h às 18h, por meio da plataforma Helios Voting.
Somente poderão candidatar-se servidores efetivos da carreira TAE, ativos ou aposentados, e que não estejam em licença sem vencimentos, cedido ou em cargo comissionado (cargos de direção).
Para a nova composição da CIS-PCCTAE, serão eleitos membros, titulares e suplentes, para Comissão Central e Representante Local.
A Comissão Central da CIS-PCCTAE será formada por três membros titulares, sendo estes os primeiros colocados na classificação geral. Os demais candidatos atuarão como suplentes, de acordo com sua colocação.
Cada campus terá um Representante Local da CIS-PCCTAE. Esse representante será o candidato mais votado na respectiva unidade, enquanto os demais ficarão como suplentes, conforme sua classificação.
Todo servidor efetivo da carreira TAE poderá votar, exceto se estiver cedido ou não for optante pelo PCCTAE. É imprescindível que o e-mail institucional esteja ativo, pois será utilizado para acessar a plataforma Helios Voting. Caso não tenha o e-mail, o servidor deverá solicitar à Segepe de sua unidade a regularização.
Para mais informações, acesse o edital.