DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR
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Preciso reconhecer meu diploma de graduação no MEC?
Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução CNE/CES nº 12/2007.
A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela emissão do diploma?
Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007. A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pelo histórico escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.
A Instituição pode cobrar pela Colação de Grau?
A questão da Colação de Grau é institucional, sugere-se consulta ao Regimento Interno, bem como à Comissão do Cerimonial da sua instituição. Ressalta-se, que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento.
O aluno pode receber o diploma sem colar grau?
Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional.
Quais os dados que devem conter no histórico?
Conforme o Parecer CNE/CES nº 379/2004, as informações que deverão constar do Histórico Escolar são:
1. nome do estabelecimento, com endereço completo;
2. nome completo do diplomado;
3. nacionalidade;
4. número do RG ou RNE e Estado emissor (somente o Estado);
5. data e local de nascimento (somente o Estado);
6. nome do curso e da habilitação (se for o caso);
7. portaria de reconhecimento, constando o número e a data da publicação no DO ou DOU;
8. processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados);
9. disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
10. carga horária de cada disciplina e a soma destas;
11. data da realização do Exame Nacional de Curso (ENC);
12. data da colação de grau e expedição do diploma;
13. assinaturas (de acordo com o regimento de cada Instituição).
Quais os documentos necessários às emissões de diploma?
Os documentos necessários à emissão do Diploma são aqueles exigidos pelo Código Civil:
Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certificados Militares; isto é, aqueles documentos oficiais necessários à identificação da pessoa física.
Qual a condição para a instituição de educação superior expedir diploma?
O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma.
Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional. Ressalta-se que os custos pela emissão de diplomas devem estar embutidos nas mensalidades cobradas pelas Instituições.
Qual o prazo para entrega do diploma?
A legislação não estabelece um prazo para o cumprimento desta obrigação. Nesse caso, aplica-se o Código Civil Brasileiro, ou seja, a instituição fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado.
É possível o registro de diplomas de cursos os quais possuam processos de renovação de reconhecimento em trâmite no Ministério da Educação?
Os cursos em questão são amparados pelos dispositivos da Portaria MEC nº 2.413/2006, a qual prorroga o reconhecimento dos cursos até o resultado do processo de renovação de reconhecimento decorrente do Ciclo Avaliativo, instituído pela Portaria Normativa nº 40/2007