Resolução 04/2009
Atualizado em
Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº 99/2022.
RESOLUÇÃO N° 04 DE 16 DE ABRIL DE 2009
Estabelece procedimentos para a participação de servidores em atividades em fundações de apoio e para o recebimento de bolsas, no âmbito do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3° do Art.10 da Lei n° 11.892, de 29.12.2008, e considerando a Lei n° 8.958, de 20.12.1994 e o constante do Processo n° 23075.070975/2009-73,
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RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, a participação de servidores docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal do Paraná IFPR, nas atividades realizadas pela sua Fundação de Apoio, sem vínculo empregatício de qualquer natureza e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, podendo receber bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão.
§ 1° A Bolsa de Ensino será concedida como instrumento de apoio e incentivo a projetos de cursos e/ou programas de educação, Para formação de recursos humanos e desenvolvimento institucional.
§ 2° A Bolsa de Pesquisa será concedida como instrumento de apoio e incentivo a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e cultural.
§ 3° A Bolsa de Extensão será concedida como instrumento de apoio e incentivo a execução de projetos desenvolvidos em interação com setores da sociedade que visem ao intercambio e ao aprimoramento do conhecimento, bem como o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, cultural de assistência social.
§ 4° Somente poderão ser caracterizadas como Bolsas, aquelas que estiverem expressamente previstas nos projetos.
Art. 2° Os projetos referidos nos parágrafos do artigo anterior deverão ser aprovados e registrados nos órgãos competentes do IFPR, como deverão também descrever os objetivos pretendidos, sua justificação, cronograma de atividades, orçamento com discriminação das despesas com pessoal, duração e identificação dos servidores que participarão das atividades.
Art. 3° Para a percepção da bolsa será necessário a formalização expressa pelo servidor, através do formulário “Solicitação de Bolsa”, que dependerá de prévia aprovação e autorização da Chefia imediata, homologada pelo Conselho Superior.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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Conselho Superior, em 16 de abril de 2009.
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ALÍPIO SANTOS LEAL NETO,
PRESIDENTE.
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SOLICITAÇÃO DE BOLSA – RESOLUÇÃO 004/2019 – CONSELHO SUPERIOR
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