Resolução 10/2009 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 10/2009

Resolução 10/2009

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RESOLUÇÃO N° 10 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Retificada pelas Resoluções nº 13/2011 39/2012.

 

Altera dispositivos do Estatuto do Instituto Federal do Paraná – IFPR aprovado pela Resolução 01/2009.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 do estatuto,

 

 

RESOLVE, aprovar a presente resolução nos seguintes termos:

 

 

Art. 1° Os artigos abaixo indicados do Estatuto, passam a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 1° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, doravante denominado Instituto Federal do Paraná (IFPR), ou simplesmente Instituto Federal, instituição criada nos termos da lei n°11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático Pedagógica e disciplinar.

§ 1° O Instituto Federal do Paraná é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Comendador Franco, 2415, Curitiba -PR, cep 81520-000.

§ 2° O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades :

a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;

b) Campus Curitiba, sediado na Rua Alcides Vieira Arcoverde, n.° 1225, Bairro Jardim das Américas, Curitiba – PR, CEP 81520-260;

c) Campus Paranaguá, sediado na Rua Antonio Carlos Rodrigues, n.° 453, Bairro Porto Seguro, Paranaguá – PR, CEP 83215-750;

d) Campus Foz do Iguaçu, sediado na Avenida Araucária, n.° 780, Bairro A, Foz do Iguaçú – PR, CEP 85860-000;

e) Campus Jacarezinho, sediado na Avenida Doutor Tito, s/n.°, Bairro Jardim Panamericano, Jacarezinho – PR, CEP 86400-000;

f) Campus Paranavaí, sediado na Avenida das Nações, s/n.°, Bairro Jardim das Nações, Paranavaí – PR, CEP 87703-535/536;

g) Campus Telêmaco Borba, sediado na Rodovia PR-160, km 19,5, Bairro Parque Limeira, Telêmaco Borba – PR, CEP 84.269-090

h) Campus Umuarama, sediado na Rodovia PR-323, em direção a Guaíra, Bairro Parque Industrial, Umuarama – PR, CEP 87507-014

i) Campus Londrina, sediado na Rua Rolândia, n’ 295, Bairro Jardim Dom Bosco — Londrina — PR, CEP 86060-430.

§ 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Paraná é equiparado às universidades federais.

§ 4° O Instituto Federal do Paraná possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Paraná, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica”.

“Art. 4°…………………………………………………………………………………………………..

X – (Vetado)”.

“Art. 7° – ………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………

b)……………………………………………………………………………………………………………

1. Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

2. Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura;

4. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis;

5. Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade;

e) Procuradoria Federal.

III – CAMPI, que para fins de legislação educacional, são considerados Sedes.”

“Art. 8° ………………………………………………………………………………………………….

I – ……………………………………………………………………………………………………………

II – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

III – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV – representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V – 02 (dois) representantes dos egressos da instituição e igual número de suplentes;

VI – 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais.

VII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII – (Vetado)

IX – os membros do Colégio de Dirigentes, exceto o presidente do Colégio de Dirigentes.

§ 1° Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

§ 2° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (urna) representação por categoria.

§ 3° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal do Paraná, sem direito a voto.

§ 4° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição pera escolha de suplentes.

§ 5° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.”

“Art. 9° …………………………………………………………………………………………………..

II – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor do Instituto Federal e dos Diretores Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Lei n.° 11.892/2008;”

“Art. 11. …………………………………………………………………………………………………

III – apresentar a criação e alterações de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;”

“Art. 14. …………………………………………………………………………………………………

VI – Aposentadoria; ou”

“Art. 19. As Pró-Reitorias do Instituto Federal do Paraná, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

I – A Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa – Pós-Graduação compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino na área da educação profissional e da graduação, e da pesquisa e pós-graduação, articuladas cor à extensão.

II – À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades relativas à infraestrutura física e do abastecimento de materiais e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

III – À Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete: superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução do planejamento institucional, relacionado as atividades de previsão, distribuição e execução orçamentária e financeira, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

IV – À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Assuntos Estudantis compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades que visem o aumento da competência de seus servidores e de seus estudantes, melhorando as relações internas e valorizando seus recursos humanos, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

V – À Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de extensão, de inovação e de relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa.”

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Seção V
Da Procuradoria Federal

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“Art. 22. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.”

“Art. 26. As ações de extensão, de inovação e de interação com a sociedade constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar urna relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 27. As atividades de extensão, de inovação, de produção, de empreendedorismo e de interação com a sociedade têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e cultural, através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.”

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CAPÍTULO III
DA PESQUISA

 

“Art. 28. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação, visando à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 29. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.”

“Art. 32. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de ensino médio, técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos para a escolha do Reitor Dirigentes dos Campi.”…………………………………………………………………………………………………..

Art. 3° O Conselho Superior fará publicar no diário Oficial da União, no prazo de 30 (trinta) dias, a íntegra do Estatuto aprovado pela Resolução n°001/2009, com alterações resultantes dessa Resolução.

Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução n°01/2009.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Curitiba, 07 de dezembro de 2009.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

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