Resolução 62/2010
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 62 DE 28 DE MAIO DE 2010
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Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.
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O CONSELHO SUPERIOR do INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições descritas no Inciso X do artigo 9° do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Carlos Alberto de Ávila no processo 63.004334/2010-06, e considerando:
A necessidade de delimitar as ações administrativas dos gestores do Instituto Federal do Paraná, buscando a integração da ação administrativa com a hierarquia da Administração Pública Federal;
Os incisos III e IV do artigo 6° do Decreto-Lei n°. 200 de 25 de Fevereiro de 1967, que trata dos princípios de Descentralização e Delegação Competência;
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RESOLVE:
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I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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Art. 1° Definir a Estrutura administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, em complemento seu Estatuto, da seguinte forma:
I – COLEGIADOS:
a) Conselho Superior;
b) Colégio de Dirigentes.
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II – REITORIA:
a) Gabinete;
b) Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;
c) Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura;
e) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis;
f) Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade;
g) Diretoria Sistêmica de Educação a Distância;
h) Auditoria Interna; e
i) Procuradoria Federal.
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III – CAMPUS:
a) Câmpus Curitiba;
b) Câmpus Paranaguá;
c) Câmpus Foz do Iguaçú;
d) Câmpus Paranavaí;
e) Câmpus Telêmaco Borba;
f) Câmpus Jacarezinho; e
g) Câmpus Umuarama.
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IV. CÂMPUS AVANÇADO:
a) Câmpus Avançado Londrina;
b) Câmpus Avançado Palmas;
c) Câmpus Avançado Irati;
d) Câmpus Avançado Campo Largo;
e) Câmpus Avançado Assis Chateaubriand; e
f) Câmpus Avançado Cascavel.
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V – NÚCLEO AVANÇADO
a) Núcleo Avançado Dois Vizinhos;
b) Núcleo Avançado Ivaiporã; e
c) Núcleo Avançado Lapa.
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II — RESPONSABILIDADE E ORDENAÇÃO DE DESPESA
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Art. 2° O Gabinete, as Pró-Reitorias e a Diretoria Sistêmica de Educação a Distância, para fins de execução orçamentária e financeira, terão Ordenador de Despesa próprio nomeado pelo Reitor como Chefe de Gabinete, Pró-Reitor e Diretor de EaD, respectivamente.
Parágrafo único. A Auditoria Interna e a Procuradoria Federal terão como Ordenador de Despesa o Chefe do Gabinete do Reitor.
Art. 3° O Campus e o Campus Avançado, para fins de execução orçamentária e financeira, terão Ordenador de Despesa próprio nomeado pelo Reitor como Diretor Geral e Diretor Geral de Campus Avançado, respectivamente.
Art. 4° O Núcleo Avançado, para fins de execução orçamentária e financeira, será vinculado ao Campus de Origem, conforme descrito a seguir:
I – Núcleo Avançado Dois Vizinhos é vinculado ao Campus Palmas
II – O Núcleo Avançado Ivaiporã de é vinculado ao Campus Telêmaco Borba
III – O Núcleo Avançado Lapa de é vinculado ao Campus Curitiba
Parágrafo único. O ordenador de Despesa do Núcleo Avançado será o Diretor Geral do Campus a que o núcleo for vinculado.
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III — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 5º A presente resolução delimita as competências em relação à Ordenação de Despesas da estrutura Administrativa do Instituto Federal do Paraná e será complementado pelos Atos Orçamentários n° 01 e 02 emitidos pelo Instituto Federal do Paraná no início de cada Exercício Financeiro.
Art. 6° Para fins de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, os Ordenadores de Despesa terão a delegação para utilizar plenamente o sistema somente após a efetivação em conjunto dos seguintes itens:
I – Cadastro da Estrutura Administrativa aprovada nesta resolução no SIORG a ser realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
II – Possuir o certificado digital (tolken) para o Ordenador de Despesa.
III – Possuir o certificado digital (tolken) para o Proponente.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Sessões do Conselho, em 28 de maio de 2010. Instituto Federal do Paraná.
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Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.
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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.