Resolução 62/2010 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 62/2010

Resolução 62/2010

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RESOLUÇÃO Nº 62 DE 28 DE MAIO DE 2010

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Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR do INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições descritas no Inciso X do artigo 9° do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Carlos Alberto de Ávila no processo 63.004334/2010-06, e considerando:

A necessidade de delimitar as ações administrativas dos gestores do Instituto Federal do Paraná, buscando a integração da ação administrativa com a hierarquia da Administração Pública Federal;

Os incisos III e IV do artigo 6° do Decreto-Lei n°. 200 de 25 de Fevereiro de 1967, que trata dos princípios de Descentralização e Delegação Competência;

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RESOLVE:

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I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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Art. 1° Definir a Estrutura administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, em complemento seu Estatuto, da seguinte forma:

I – COLEGIADOS:

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes.

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II – REITORIA:

a) Gabinete;

b) Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

c) Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

d) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura;

e) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis;

f) Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade;

g) Diretoria Sistêmica de Educação a Distância;

h) Auditoria Interna; e

i) Procuradoria Federal.

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III – CAMPUS:

a) Câmpus Curitiba;

b) Câmpus Paranaguá;

c) Câmpus Foz do Iguaçú;

d) Câmpus Paranavaí;

e) Câmpus Telêmaco Borba;

f) Câmpus Jacarezinho; e

g) Câmpus Umuarama.

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IV. CÂMPUS AVANÇADO:

a) Câmpus Avançado Londrina;

b) Câmpus Avançado Palmas;

c) Câmpus Avançado Irati;

d) Câmpus Avançado Campo Largo;

e) Câmpus Avançado Assis Chateaubriand; e

f) Câmpus Avançado Cascavel.

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V – NÚCLEO AVANÇADO
a) Núcleo Avançado Dois Vizinhos;

b) Núcleo Avançado Ivaiporã; e

c) Núcleo Avançado Lapa.

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II — RESPONSABILIDADE E ORDENAÇÃO DE DESPESA

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Art. 2° O Gabinete, as Pró-Reitorias e a Diretoria Sistêmica de Educação a Distância, para fins de execução orçamentária e financeira, terão Ordenador de Despesa próprio nomeado pelo Reitor como Chefe de Gabinete, Pró-Reitor e Diretor de EaD, respectivamente.

Parágrafo único. A Auditoria Interna e a Procuradoria Federal terão como Ordenador de Despesa o Chefe do Gabinete do Reitor.

Art. 3° O Campus e o Campus Avançado, para fins de execução orçamentária e financeira, terão Ordenador de Despesa próprio nomeado pelo Reitor como Diretor Geral e Diretor Geral de Campus Avançado, respectivamente.

Art. 4° O Núcleo Avançado, para fins de execução orçamentária e financeira, será vinculado ao Campus de Origem, conforme descrito a seguir:

I – Núcleo Avançado Dois Vizinhos é vinculado ao Campus Palmas

II – O Núcleo Avançado Ivaiporã de é vinculado ao Campus Telêmaco Borba

III – O Núcleo Avançado Lapa de é vinculado ao Campus Curitiba

Parágrafo único. O ordenador de Despesa do Núcleo Avançado será o Diretor Geral do Campus a que o núcleo for vinculado.

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III — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 5º A presente resolução delimita as competências em relação à Ordenação de Despesas da estrutura Administrativa do Instituto Federal do Paraná e será complementado pelos Atos Orçamentários n° 01 e 02 emitidos pelo Instituto Federal do Paraná no início de cada Exercício Financeiro.

Art. 6° Para fins de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, os Ordenadores de Despesa terão a delegação para utilizar plenamente o sistema somente após a efetivação em conjunto dos seguintes itens:

I – Cadastro da Estrutura Administrativa aprovada nesta resolução no SIORG a ser realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

II – Possuir o certificado digital (tolken) para o Ordenador de Despesa.

III – Possuir o certificado digital (tolken) para o Proponente.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Sessões do Conselho, em 28 de maio de 2010. Instituto Federal do Paraná.

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Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

 

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