Resolução 65/2010
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 65 DE 28 DE JULHO DE 2010
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Aprova a criação do Programa de Apoio a Eventos Estudantis.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Neide Alves no processo n° 63.005676/2010-79:
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RESOLVE:
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Aprovar a criação do Programa de Apoio a Eventos Estudantis no Instituto Federal do Paraná.
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CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
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Art. 1° O Programa de Eventos Estudantis do IFPR faz parte da Política de Apoio Estudantil do IFPR, conforme Resolução N° 011/2009 – CONSUP, no Art. 1° “Compreende o conjunto de ações voltadas aos estudantes e que atendam aos, princípios de garantia de acesso, permanência e conclusão do curso, de acordo com os princípios da Educação Integral (formação geral, profissional e tecnológica) em estreita articulação com os setores produtivos locais, econômicos e sociais.”
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CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO
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Art. 2° O Programa de Eventos Estudantis consiste em oportunizar aos estudantes enriquecimento em sua formação profissional e humanística, através de apoio financeiro ou logístico aos estudantes regularmente matriculados no IFPR para participarem de eventos locais, estaduais, nacionais e internacionais de natureza acadêmica, científica, cultural e esportivas.
Art. 3° No Programa de Eventos Estudantis o apoio financeiro ou logístico destina-se a apoiar eventos voltados aos estudantes, que visem a participação didático-cientifica (congressos, simpósios, seminários, conferências, feiras, grupos de estudos efou similares), político-acadêmico (entidades estudantis, representação estudantil e encontro de estudantes), organização de agremiações/organizações estudantis (grêmio, centros acadêmicos, ligas estudantis e similares), atividades artísticas (festivais de música, oficinas teatrais, visitas a museus e similares) e ainda atividades esportivas (tais como: competições e treinamentos).
Parágrafo único. Não serão atendidas as solicitações para participação em cursos, ofertados por empresas privadas ou públicas com pagamentos de mensalidades.
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CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
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Art. 4° O Programa de Eventos Estudantis será administrado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, através da Diretoria de Relações Estudantis e anualmente serão definidos o valor financeiro para o referido programa. Parágrafo primeiro — A administração do recurso será efetuado pela DRE de modo que haja uma utilização eqüitativa entre os diversos campi. Parágrafo segundo As especifidades do programa serão regidas pelo edital.
Art. 5° A solicitação do recurso poderá ser feita pelo estudante interessado, a agremiação estudantil ou ainda pela unidade promotora do evento (Câmpus do IFPR) através de preenchimento do formulário específico atendendo a todos os requisitos e documentação solicitados pela DRE/PREPPG.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Art. 6° Caberá ao Conselho Superior a regulamentação do referido Programa previsto nesta Resolução.
Art. 7° Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
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Sala de Sessões do Conselho, 28 de julho de 2010.
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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.