IFPR pronuncia-se sobre agravo de instrumento julgado improcedente – Instituto Federal do Paraná

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IFPR pronuncia-se sobre agravo de instrumento julgado improcedente

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), julgou improcedente o Agravo de Instrumento nº 5009585-51.2014.404.0000/PR, de autoria da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão não foi unânime, já que o relatório teve um voto a favor da manutenção do Agravo de Instrumento e dois divergentes. O Agravo de Instrumento pedia a suspensão da decisão liminar resultante da Ação Civil Pública nº 5026957-62.2014.404.7000/PR.

A Ação arrola como réus o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e a União e questiona o ato de nomeação do reitor do IFPR, professor Irineu Mario Colombo, publicado pela Presidência da República no mês de junho de 2011. “O professor Colombo não é réu dessa ação”, lembra o Procurador Federal junto ao IFPR, José Maurílio Barbosa da Costa Pereira. Como se trata de uma matéria envolvendo a Administração Pública Federal, quem defende o IFPR é a Advocacia Geral da União (AGU).

Quanto a suspensão do Agravo de Instrumento, o procurador federal explica que o julgamento pela 4ª Turma do TRF ainda pode ser levado a um novo exame nas instâncias superiores. “A matéria não está esgotada e pode ser submetida aos tribunais superiores: para o Superior Tribunal de Justiça, porque questiona matéria de lei; e ao Supremo Tribunal Federal, porque envolve ato da Presidência da República”, esclarece.

Vale lembrar que o julgamento do Agravo do Instrumento não encerra o curso do processo da Ação Civil Pública que originou a decisão liminar. O processo ainda aguarda apreciação do seu mérito por parte da Justiça Federal no Paraná.

Entenda o caso

Por determinação judicial – decisão liminar da Ação Civil Pública nº 5026957-62.2014.404.7000/PR, o IFPR foi obrigado a suspender o mandato do atual reitor a partir do dia 1º de maio de 2014. A liminar foi concedida com base no questionamento sobre a duração do mandato do atual reitor (3 ou quatro anos).

A Advocacia Geral da União impetrou pedido de efeito suspensivo daquela decisão por meio do Agravo de Instrumento nº 5009585-51.2014.404.0000/PR, deferido no dia 06 de maio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). A decisão teve como efeito imediato o retorno do reitor do IFPR, professor Irineu Mário Colombo, ao mandato.

A Ação Civil Pública não tem relação com o processo originado nas investigações decorrentes da Operação Sinapse, deflagrada pela Polícia Federal no mês de agosto de 2013. Ressalte-se que nesta ação o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição do reitor Irineu Colombo.

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