Resolução 18/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
Retificada pela Resolução nº 126/2011.
Autoriza a criação do Curso Técnico em Eventos – Modalidade Educação a Distância, do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.001375/2011-11,
RESOLVE:
Art. 1º: Autorizar a criação do Curso Técnico em Eventos – Modalidade Educação a Distância no Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Art. 1º Autorizar a criação do Curso Técnico em Eventos, modalidade subsequente, ofertado através da Educação a Distância, no Câmpus Curitiba, Núcleo EaD, do Instituto Federal do Paraná. (Retificado pela Resolução nº 126/2011)
Sala de Sessões do Conselho, em 01 de setembro de 2011.
PROF. DR. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.