Resolução 18/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 18/2011

Resolução 18/2011

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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

Retificada pela Resolução nº 126/2011.

 

Autoriza a criação do Curso Técnico em Eventos – Modalidade Educação a Distância, do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.001375/2011-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Autorizar a criação do Curso Técnico em Eventos – Modalidade Educação a Distância no Instituto Federal do Paraná (IFPR).

Art. 1º Autorizar a criação do Curso Técnico em Eventos, modalidade subsequente, ofertado através da Educação a Distância, no Câmpus Curitiba, Núcleo EaD, do Instituto Federal do Paraná. (Retificado pela Resolução nº 126/2011)

 

Sala de Sessões do Conselho, em 01 de setembro de 2011.

PROF. DR. IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.

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