Resolução 09/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
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Aprova proposta retificada do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Antonio Carlos Novaes no processo nº 23411. 000631/2011-53:
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RESOLVE:
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Aprovar a proposta retificada do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social no Instituto Federal do Paraná.
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CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
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Art. 1° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social do IFPR (PBIS) faz parte da Política de Relações Estudantis do IFPR, conforme Resolução Nº 011/2010 – CONSUP, no Art. 1 “compreende o conjunto de ações voltadas aos estudantes e que atendam aos princípios de garantia de acesso, permanência e conclusão do curso, de acordo com os princípios da Educação Integral (formação geral, profissional e tecnológica) em estreita articulação com os setores produtivos locais, econômicos e sociais.”
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CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO
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Art. 2º O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social consiste em oportunizar aos estudantes enriquecimento em sua formação profissional e humanística, além de contribuir com sua permanência no curso.
Parágrafo único. Poderão participar estudantes regularmente matriculados no IFPR nos cursos presenciais e a distância.
Art. 3º Anualmente será definido o número de Bolsas para o referido Programa, considerando os recursos orçamentários disponíveis e o número de estudantes matriculados nos cursos regulares do IFPR.
Art. 4º Oportunamente serão publicados os Editais referentes a divulgação, informações, critérios de seleção e resultado da seleção realizada.
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CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
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Art. 5° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social atuará de acordo com a Política de Relações Estudantis do IFPR, seguindo os princípios estabelecidos anteriormente e objetiva:
Propiciar experiência acadêmico-profissional aos estudantes;
Promover articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira a assegurar o seu caráter interdisciplinar e objetivando a flexibilização curricular, conforme estabelecido no projeto político pedagógico do curso;
Ampliar as experiências de qualificação profissional e de responsabilidade social;
Contribuir com as condições de permanência e conclusão de curso dos estudantes;
Colaborar com instrumentos avaliativos para o aprimoramento acadêmico e com a redução da evasão e da repetência e;
Cooperar com ações de integração da comunidade estudantil com a comunidade em geral de maneira ética, social, política e profissional.
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CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
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Art. 7° Serão beneficiários, os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFPR.
Parágrafo único. As bolsas remuneradas serão destinadas, preferencialmente, aos alunos que comprovadamente demonstrarem fragilidade socioeconômica.
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CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
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Art. 8° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social será administrado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, através da Diretoria de Relações Estudantis.
Art. 9º O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social consiste em proporcionar aos estudantes experiência em diversas atividades complementares ao seu curso, e ao mesmo tempo apoiar financeiramente seus estudos.
Art. 10. O estudante poderá participar do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social por meio da correspondente freqûencia escolar e aplicação nas atividades formativas vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão ou ainda àquelas atividades administrativo-pedagógicas, tais como: coordenações de curso, bibliotecas, laboratórios, unidades administrativas (tanto nos Campi como nas Pró-Reitorias, Gabinete do Reitor e Assessorias da Reitoria) entre outros.
Parágrafo único. Em qualquer um dos projetos/propostas ou atividades em que o estudante for selecionado será obrigatória a orientação direta de um responsável docente, técnico-administrativo ou unidades a fins.
Art. 11. A seleção será de responsabilidade da DRE/PREPPG e a freqüência e avaliação do estudante de responsabilidade dos referidos responsáveis, encaminhada à DRE.
Art. 12. Para participação no Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social o estudante que for selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso, onde constará as atividades que irá desenvolver, o valor da bolsa, bem como a responsabilidade do bolsista e de seu supervisor e outros procedimentos.
Art. 13. No Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social, para o segundo semestre de 2010, cada estudante selecionado receberá uma bolsa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por mês, correspondente 12 (doze) horas semanais, por um período de 4 (quatro) meses.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Art. 14. Caberá ao Conselho Superior a regulamentação do referido Programa previsto nesta Resolução.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
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Sala de Sessões do Conselho, 23 de fevereiro de 2011.
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PROF. LUIZ GONZAGA ALVES DE ARAÚJO,
PRESIDENTE.