Resolução 107/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 107/2011

Resolução 107/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 107 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revoga a Resolução 57/2010 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Gestão Pública – Subsequente – Ensino a Distância.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução 57/10 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Gestão Pública – Subsequente – Ensino a Distância. A Resolução da convalidação deveria já apontar a nomenclatura que passou a ser utilizada para este curso no IFPR – Serviços Públicos – adequando-se ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE