Resolução 147/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 147/2011

Resolução 147/2011

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RESOLUÇÃO Nº 147 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Retifica a Resolução 12/2010 que aprova a criação do Curso de Bacharelado em Direito

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 12/10. Onde se lê “Aprovar a criação do Curso de Graduação de Bacharelado em Direito no Instituto Federal do Paraná, Campus Avançado de Palmas – Pr”, leia-se “Aprovar a transferência do Curso Superior de Bacharelado em Direito, autorizado pelo Parecer n. 88 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 5 de agosto de 2004, para oferta no Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná, para o Instituto Federal do Paraná, Câmpus Palmas, em face da Portaria 728/2010 que aprovou a mantença e unificação do Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná ao Instituto Federal do Paraná”.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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