Resolução 38/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 38 DE 18 DE JUNHO DE 2012
Altera o Artigo 4º da Resolução 49/2011 – CONSUP que fixa normas referentes as Sessões de Formatura do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro João Cláudio Bittencourt Madureira no processo n.º 23411.001171/2012-61:
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução 49/11 – CONSUP, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As sessões de Formatura deverão ser realizadas em dia de expediente normal no IFPR, excepcionalmente também aos sábados, sendo vedada sua realização em domingos, feriados ou recessos administrativos.
§ 1º As sessões aos sábados, em caráter excepcional, dependerão de autorização expressa do Reitor, mediante justificativa apresentada pela Direção Geral do Câmpus .
§ 2º Na justificativa de solicitação de sessão de formatura, em caráter excepcional, aos sábados, deverá constar os procedimentos adotados pela Direção Geral do Câmpus para a plena realização da solenidade em consonância com as normas estabelecidas nesta Resolução.
§ 3º A secretaria Ad Hoc das sessões ficará a cargo de Servidor e/ou unidade especialmente designada pela Direção Geral de cada Câmpus para este fim.
§ 4º É vedada a condução dos trabalhos ou a secretaria dos mesmos por pessoa estranha ao quadro de servidores e/ou colaboradores efetivos do IFPR”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, em 18 de junho de 2012.
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IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE