Resolução 47/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 47 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a matrícula de estudantes de curso superior do IFPR no curso de Pedagogia, oferta especial.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Ezequiel Westphal no processo n.º 23408.000602/2011-41:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a realização de matrícula no Curso de Pedagogia, oferta especial, na modalidade a distância, para estudantes que já pertencem ao quadro de discentes do Instituto Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, em 17 de setembro de 2012.
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IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE