Resolução 64/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 64 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Resolução 37/2012 – CONSUP que fixa critérios para pagamento de gratificação de encargo em curso e concurso no âmbito do IFPR.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução n.º 37/12 CONSUP que fixa critérios para pagamento de gratificação de encargo de curso e concurso no Âmbito do Instituto Federal do Paraná, incluindo o Parágrafo único seguinte:
“Parágrafo único. Quando o evento se tratar de Logística de Preparação e de Realização de Concurso Público e de Teste Seletivo, as unidades responsáveis pela coordenação dos procedimentos poderão fixar, em conjunto com a PROGEPE, as horas máximas permitidas superiores ao total previsto no Item IV do Anexo II à referida Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR