Resolução 64/2012 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 64/2012

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RESOLUÇÃO Nº 64 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Resolução 37/2012 – CONSUP que fixa critérios para pagamento de gratificação de encargo em curso e concurso no âmbito do IFPR.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução n.º 37/12 CONSUP que fixa critérios para pagamento de gratificação de encargo de curso e concurso no Âmbito do Instituto Federal do Paraná, incluindo o Parágrafo único seguinte:

Parágrafo único. Quando o evento se tratar de Logística de Preparação e de Realização de Concurso Público e de Teste Seletivo, as unidades responsáveis pela coordenação dos procedimentos poderão fixar, em conjunto com a PROGEPE, as horas máximas permitidas superiores ao total previsto no Item IV do Anexo II à referida Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.

Curitiba, 17 de dezembro de 2013.

IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR

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