Resolução 17/2013
Atualizado em
RESOLUÇÃO N.º 17 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
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Autoriza a suspensão das aulas da Educação a Distância.
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando parecer técnico elaborado pela Diretoria de Educação a Distância (Memorando 392/EaD – anexo) e os encaminhamentos da reunião extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2013:
RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a suspensão do calendário das aulas dos cursos EAD dos cursos dos Grupos “B” e “C” (especificados no Memorando 392/EaD) até fevereiro de 2014, com exceção das aulas do Programa Profuncionário, que terão as aulas suspensas até 07/10/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, 09 de setembro de 2013.
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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE.