Resolução 41/2013
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 41 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Resolução nº 08/2014
Aprova o Regimento lnterno do Colégio Dirigente dos Câmpus do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o Parecer exarado pelo Conselheiro Jesué Graciliano da Silva referente a proposta apresentada pela Assessoria Técnica do Gabinete do Reitor do IFPR, presente no processo 23411.003272/2013-58,
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RESOLVE:
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Art. 1º Aprovar o Regimento específico para o Colégio Dirigente dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, 09 de dezembro de 2013.
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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE.
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DIRIGENTE DOS CÂMPUS DO IFPR
Art. 1° O Colégio Dirigente do Câmpus – CODIC é o órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador de apoio técnico-político à gestão no Câmpus.
§ 1º A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do Câmpus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias, normativas e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas, abrangendo as seguintes atividades:
I – participar do processo de avaliação de desempenho dos Dirigente, dos professores e demais servidores do Câmpus, ressalvada a competência dos órgãos específicos do IFPR;
II – manifestar-se sobre a proposta curricular do Câmpus, bem como analisar dados do desempenho educacional da instituição para propor o planejamento das atividades pedagógicas;
III – participar do processo de avaliação institucional do Câmpus e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;
IV – recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, do material escolar e do pessoal do Câmpus;
V – subsidiar o planejamento global e orçamentário do Câmpus, bem como sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
VI – manifestar-se sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pelo Câmpus, antes de ser encaminhada ao setor competente do IFPR;
VII – propor estratégias para atender com eficiência e eficácia as atividades finalísticas do Câmpus.
§ 2º A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo Câmpus, abrangendo as seguintes atividades:
I – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como o cumprimento de outros marcos regulatórios da gestão;
II – acompanhar os indicadores educacionais – evasão, aprovação, retenção – e propor ações pedagógicas e sócio-educativas para a melhoria do processo educativo no Câmpus;
III – acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações dos setores competentes;
IV – acompanhar o desempenho dos servidores, comunicando ao Diretor Geral caso seja detectada alguma irregularidade;
V – acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira do Câmpus, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes;
VI – avaliar as ações de ensino e os projetos de pesquisa, de extensão e de inovação do Câmpus.
§ 3º A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades: Criar mecanismo para estimular a participação da comunidade escolar e local na definição do Projeto Político Pedagógico e do Regimento do Câmpus, promovendo a correspondente divulgação;
I – manter articulação com as Unidades Executivas do Câmpus, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias, com a comunidade e com as instituições, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio público;
II – mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com o Câmpus voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;
III – promover eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;
IV – incentivar a criação de grêmios estudantis e/ou diretórios acadêmicos e apoiar seu funcionamento.
§ 4º A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo os marcos legais do IFPR.
Art. 2° O CODIC será composto pelos seguintes membros:
I – Diretoria Geral, como Presidente;
II – Diretoria de Planejamento e Administração;
III – Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – dois representantes das Coordenações de Eixos/Cursos;
V – dois representantes dos docentes;
VI – dois representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação;
VII – dois representantes discentes;
VIII – dois representantes de pais de alunos menores;
IX – um representante do setor econômico, e
X – um representante comunitário.
§ 1° No caso do Câmpus possuir Unidade de Educação Profissional – UEP, o dirigente máximo da unidade integrará o CODIC como membro.
§ 2° Os representantes de que tratam os itens IV a X, terão igual número de suplentes, substituindo-os nas ausências e/ou impedimentos.
§ 3° Na ausência do Presidente, será seu substituto o membro do Conselho mais antigo no IFPR.
§ 4° Os substitutos dos membros constantes nos incisos II e III corresponderão aos designados em Portaria de substituição aos cargos de Direção.
§ 5° O CODIC será secretariado por um de seus membros, escolhido pela Presidência do Conselho.
Art. 3° O processo de eleição para a escolha dos membros representantes de cada segmento será definido em regimento interno do CODIC, bem como as atribuições e a forma da renovação de seus membros e suplentes.
§ 1° A primeira eleição para o Colégio será convocada e regulamentada por ato do Reitor.
Art. 4° O mandato dos representantes será de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 5° As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do Câmpus, ratificando as normas, recomendações ou outros atos da Direção Geral, quando o caso.
Parágrafo único. O CODIC é instância recursal no âmbito do Câmpus.
Art. 6º O CODIC reunir-se-á convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, ordinariamente uma vez a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1º As reuniões do CODIC serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2º Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião trinta minutos após a primeira convocação e persistindo a falta de quorum na segunda convocação a reunião acontecerá com os membros presentes.
Art. 7º Os membros do Colegiado exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito a gratificação de qualquer natureza.
Art. 8º A vacância do cargo de membro do CODIC ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, desligamento do Câmpus, destituição, aposentadoria ou morte.