Processo de escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais é tema de reunião extraordinária do Consup – Instituto Federal do Paraná

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Processo de escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais é tema de reunião extraordinária do Consup

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Na tarde de segunda-feira (6), os membros do Conselho Superior (Consup) do IFPR estiveram reunidos de forma extraordinária em Curitiba. A reunião foi motivada pelos pedidos de reconsideração formalizados pelos câmpus do IFPR acerca da Resolução nº 019/2014 do Consup, que estabelece as regras para eleição de reitor, vice-reitor e diretores-gerais do IFPR, aprovada em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2014. Dentre os pontos questionados, estavam a organização de candidatos em chapas e também a eleição de diretores gerais para os câmpus que ainda estão em fase de implantação.

O Reitor Substituto e também presidente do conselho, Professor Ezequiel Westphal, afirmou aos presentes que a iniciativa de convocar uma reunião extraordinária para reavaliar a Resolução nº 019/2014 demonstra o interesse do Consup em manter o debate democrático dentro do IFPR. “Percebemos que a aprovação da Resolução 019/2014 gerou grande instabilidade junto a comunidade interna. Em respeito ao direito de livre manifestação dos câmpus e no sentido de valorizar suas demandas, acabamos por convocar esta reunião”, explica.

Por se tratar da discussão de um tema resultante de uma decisão judicial, o convite da reunião foi estendido ao Procurador Federal junto ao IFPR, Dr. José Maurílio Barbosa da Costa Pereira. O procurador relembrou aos presentes que o processo de escolha pelo qual o IFPR passa nesse momento é resultado de uma decisão judicial que determinou o afastamento do reitor do IFPR e a convocação imediata de um processo de consulta para os cargos de reitor, vice-reitor e diretores-gerais dos câmpus. Pereira também lembrou que o processo arrola como réus o Instituto Federal do Paraná e a União. Além de resgatar a história da ação civil pública que culminou com a deflagração do processo de consulta, o procurador buscou elucidar as dúvidas de todos os conselheiros acerca do andamento e execução do processo de escolha. “Não cabe ao Consup questionar a decisão. Vocês devem adaptar a resolução ao cumprimento da ordem judicial”, afirmou.

Fim de constituição de chapa e do processo de consulta nos câmpus em implantação

Após as considerações do Procurador Federal, deu-se inicio à discussão da ordem do dia. O Professor Adriano Willian da Silva foi o escolhido para analisar as manifestações formalizadas pelos câmpus e ser o relator de uma proposta de solução para as mesmas. O Professor informou aos presentes que foram 12 os câmpus a apresentarem questionamentos acerca da Resolução 019/2014 e que mais de 500 servidores assinaram esses manifestos. “Mais de 50% dos servidores do IFPR se manifestaram. A ideia que se passou com a Resolução 019/2014 é de que estaria havendo um cerceamento da possibilidade de participação”, explicou o relator. Além disso, solicitou que a matéria fosse votada em regime de urgência.

Em seu parecer, o Professor Adriano sugeriu a revogação da resolução 019/2014 e aprovação da minuta de resolução por ele proposta. Dentre as mudanças em relação à Resolução nº 019/2014 trazidas pela minuta, estavam a proposição da não eleição da figura do vice-reitor, já que este cargo não existe no organograma do IFPR, e a não obrigação dos candidatos a constituírem chapas. A proposta foi amplamente debatida pelos conselheiros, mas não foi aprovada, já que não atendia a determinação judicial para eleição de um vice-reitor para o IFPR.

Em seguida, o conselheiro João Madureira apresentou parecer favorável a uma segunda proposta de resolução, por ele elaborada. O conselheiro discordou da revogação da resolução 019/2014, e sugeriu a alteração da redação dos pontos polêmicos do documento. Esta segunda proposta também não foi aprovada, já que propunha que o processo de consulta em todos os câmpus do IFPR tivessem por base o disposto na Lei 11892/2008 e no Decreto 6986/2209. As normas trazem entre os critérios que devem ser cumpridos pelos candidatos a exigência de que estes possuam o tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica – o que poderia inviabilizar o processo de escolha em alguns câmpus do IFPR, e não foi aceito pelos conselheiros.

Uma terceira proposta de resolução, elaborada pelo conselheiro Gustavo Villani Serra a partir das proposições do conselheiro João Madureira, foi finalmente aprovada pelos conselheiros. O novo documento traz alterações para o texto de alguns artigos da Resolução 019/2014, sem, no entanto, revogá-la. As principais mudanças no texto do documento referem-se ao fim da obrigatoriedade da inscrição de candidatos em chapas; a não obrigatoriedade de eleição de diretores-gerais para os câmpus em implantação; eleição de diretores-gerais pro tempores para os câmpus com menos de 5 anos de funcionamento por meio de processo de consulta simplificado e alteração dos requisitos para candidatar-se a esse cargo – agora, apenas docentes e técnicos-administrativos de Nível E são aptos para tal; realização de processo de consulta para diretores-gerais para os Câmpus de Curitiba e Paranaguá de acordo com o disposto na Lei 11892/2008; alteração da data final para realização dos processos de escolha, que devem ser concluídos até o dia 20 de novembro; e constituição das comissões locais por 9 membros. A proposta foi aprovada pela maioria dos presentes.

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