Resolução 01/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Revoga a Resolução 132/2010 – CONSUP que normatiza o registro de frequência dos servidores técnico-administrativos, docentes, e estagiários do IFPR.
O REITOR PRÓ TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Revogar a partir desta data a Resolução n.º 132/2010 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná (IFPR), considerando a publicação da Portaria n.º 043 de 24 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Curitiba, 29 de janeiro de 2014.
JESUÉ GRACILIANO DA SILVA
REITOR PRÓ TEMPORE