Resolução 03/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 10 DE MARÇO DE 2014
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Interpreta o Inciso X, Artigo 8º do Estatuto do IFPR.
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O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 12, Parágrafo 1º da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
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RESOLVE “AD REFERENDUM”:
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Art. 1º Interpretar o Inciso X, Artigo 8° do Estatuto do Instituto Federal do Paraná, de modo que seja membro do Conselho Superior o último ex-Reitor do Instituto Federal do Paraná pertencente ao quadro permanente de qualquer câmpus integrante do Instituto Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
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Curitiba, 10 de março de 2014.
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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.