Resolução 10/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2014
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Fixa as normas e os procedimentos para funcionamento Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFPR.
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O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais; e, considerando o disposto nos Artigos 41 e 44 do Regimento Geral do IFPR, assim como em concordância com o Artigo 1º, § 2º, do Estatuto do IFPR,
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RESOLVE “AD REFERENDUM”:
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Art. 1º Fixar as normas e procedimentos para funcionamento Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFPR, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
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Curitiba, 14 de maio de 2014.
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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.