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NOTA TÉCNICA
1. No dia 03 de setembro de 2014 o SINDIEDUTEC impetrou petição na 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba contra o IFPR, solicitando encaminhamento do processo de consulta para Reitor, Vice-Reitor (sic) e Diretores de Câmpus do IFPR para manifestação do Ministério Público, conforme segue:
“(…) promova nova intimação do Ministério Público para que não apenas dê parecer nos autos, mas também atue como fiscal da lei no que tange à realização de eleições legítimas e democráticas no IFPR, com estrita observância da Lei Federal 11.892/2008 e do Decreto nº 6.986/2009 e em atendimento ao interesse público”.
2. No dia 11 de setembro de 2014 o Ministério Público Federal se manifestou solicitando ao Juiz a extinção da referida Ação Civil Pública n.º 5026957-62.2014.404.7000/PR .
3. Em 30 de outubro de 2014, às 17h30min, o Excelentíssimo Juiz Claudio Roberto da Silva revogou a liminar que determinava eleições para Reitor, Vice-reitor (sic) e Diretores dos Câmpus do IFPR, extinguindo o processo e condenando o Sindicato autor da ação a pagamento de R$ 5.000,00 em honorários.
Diante dos fatos, aguardamos a notificação judicial para maior informação à comunidade do IFPR.