Recomendação 01/2014
Atualizado em
RECOMENDAÇÃO Nº 01 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Deflagração do processo simplificado de consulta para o cargo de Diretor-Geral pro tempore do Câmpus Curitiba.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo por base a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008; o Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009; a Portaria do Gabinete do Reitor nº 136, de 28 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2010, retificada em publicação no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2010; e, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Gustavo Villani Serra no processo nº 23411.000604/2014-23,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a deflagração do processo de consulta simplificado para a escolha do Diretor-Geral pro tempore do Câmpus Curitiba, tendo em vista a extinção do mandato por término do período designado.
Art. 2º No período da extinção do cargo pelo término do mandato até o término do processo simplificado de escolha do Diretor-Geral pro tempore, será nomeado para o cargo em caráter pro tempore, o atual Diretor-Geral eleito.
Art. 3º O Reitor do Instituto Federal do Paraná designará através de portaria a Comissão Central, composta por membros do Gabinete do Reitor, e a Comissão Local, composta por membros docentes, técnicos administrativos e discentes do Câmpus Curitiba, para condução do processo de consulta simplificado.
Art. 4º O processo de escolha do Diretor-Geral pro tempore do Câmpus Curitiba ocorrerá em até 90 dias a contar desta data, para mandato até a nomeação do Diretor Geral escolhido em processo de consulta simultâneo ao Reitor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, 30 de abril de 2014.
IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.