INASSIDUIDADE HABITUAL

INASSIDUIDADE HABITUAL

Atualizado em

DEFINIÇÃO

  • É a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

REQUISITO BÁSICO

  • Configuração de inassiduidade habitual por meio de processo administrativo disciplinar, adotando-se o procedimento sumário.

DOCUMENTAÇÃO

  • 1. Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da frequência.
  • 2. Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Na apuração da inassiduidade habitual será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que: (Art. 140 da Lei nº 8.112/90 e Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo).
    I. A indicação da materialidade dar-se-á:
    No caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    II. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
  • 2. Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. (Art. 163 da Lei nº 8.112/90)

FUNDAMENTAÇÃO

  • 1. Artigos 132, incisos III, 138 e 163 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
  • 2. Artigo 140, alínea “b”, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/1997).
  • 3. Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 (DOU 23/06/1994).
  • 4. Lei nº 9.784, de 29/01/1999 (DOU 01/02/1999).
  • 5. Decreto nº 3.035, de 27/04/1999 (DOU 28/04/1999).
  • 6. Decreto nº 6.097, de 24/04/2007 (DOU 25/04/2007).