ABANDONO DE CARGO – Instituto Federal do Paraná
ABANDONO DE CARGO

ABANDONO DE CARGO

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DEFINIÇÃO

Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

 

REQUISITO BÁSICO

Configuração do abandono intencional do cargo por meio de processo administrativo disciplinar, adotando-se o procedimento sumário.

 

DOCUMENTAÇÃO

  1. Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da frequência.
  2. Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Na apuração do abandono de cargo será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que: (Art. 140 da Lei nº 8.112/90 e Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo).
  2. A indicação da materialidade dar-se-á:

Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias;

  1. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
  2. Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. (Art. 163 da Lei nº 8.112/90)

 

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Artigos 132, incisos II e III, 138 e 163 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
  2. Artigo 140, alínea “a”, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/1997).
  3. Decreto nº 3.035, de 27/04/1999 (DOU 28/04/1999).
  4. Decreto nº 6.097, de 24/04/2007 (DOU 25/04/2007).
  5. Lei nº 9.784, de 29/01/1999 (DOU 01/02/1999).
  6. Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 (DOU 23/06/1994).
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