ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO
ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO
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DEFINIÇÃO
É a passagem do docente de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de qualquer nível da classe em que se encontra para o Nível 1 da classe subsequente, em razão da obtenção de titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado).
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor estável;
- Possuir titulação de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário de solicitação.
- Cópia autenticada do diploma, certificado, declaração ou certidão de conclusão do curso, contendo o período, duração e carga horária do curso correspondente ao título obtido.
- Cópia autenticada do histórico escolar, contendo as informações de data do ingresso e conclusão do respectivo curso.
- Termo de compromisso, de apresentação de cópia do diploma ou certificado, no prazo de 12 (doze) meses, em caso de abertura do processo com declaração ou certidão.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Os docentes aprovados no estágio probatório e que possuírem titulação de especialista, mestrado ou doutorado farão jus a processo de aceleração da promoção.
- Os docentes que ingressaram no cargo antes até 1º de março de 2013 não será exigida a aprovação em estágio probatório para terem direito à aceleração de promoção.
- Os docentes que possuírem o título de especialista passarão de qualquer nível da Classe DI para o nível 1 da Classe DII.
- Os docentes que possuírem o título de mestre ou doutor passarão de qualquer nível das Classes DI e DII para o nível 1 da Classe DIII.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012. (DOU de 30/12/2012).
- Artigo 10 da Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013 (DOU 21/06/2013).