ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO

ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO

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DEFINIÇÃO

É a passagem do docente de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de qualquer nível da classe em que se encontra para o Nível 1 da classe subsequente, em razão da obtenção de titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado).

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser servidor estável;
  2. Possuir titulação de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

 

DOCUMENTAÇÃO

  1. Formulário de solicitação.
  2. Cópia autenticada do diploma, certificado, declaração ou certidão de conclusão do curso, contendo o período, duração e carga horária do curso correspondente ao título obtido.
  3. Cópia autenticada do histórico escolar, contendo as informações de data do ingresso e conclusão do respectivo curso.
  4. Termo de compromisso, de apresentação de cópia do diploma ou certificado, no prazo de 12 (doze) meses, em caso de abertura do processo com declaração ou certidão.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Os docentes aprovados no estágio probatório e que possuírem titulação de especialista, mestrado ou doutorado farão jus a processo de aceleração da promoção.
  2. Os docentes que ingressaram no cargo antes até 1º de março de 2013 não será exigida a aprovação em estágio probatório para terem direito à aceleração de promoção.
  3. Os docentes que possuírem o título de especialista passarão de qualquer nível da Classe DI para o nível 1 da Classe DII.
  4. Os docentes que possuírem o título de mestre ou doutor passarão de qualquer nível das Classes DI e DII para o nível 1 da Classe DIII.

 

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012. (DOU de 30/12/2012).
  2. Artigo 10 da Portaria  MEC nº 554, de 20/06/2013 (DOU 21/06/2013).