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CORPO DOCENTE DE INSTITUIÇÕES

Atualizado em

A composição do corpo docente das universidades é determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no caso dos Centros Universitários, pelo o Decreto 5.786/2006:

 

Universidades:

Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

 

Centros Universitários:

Um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e

Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.”

 

Faculdades

Em relação às faculdades, não existe uma norma que trata do assunto, porém as instituições, buscando cada vez mais elevar sua qualidade de ensino, procuram manter em seu corpo docente professores que possuam título de mestre ou doutores. O INEP, em seus instrumentos de avaliação, estabelece conceitos ao corpo docente de acordo com seu perfil. Seguem abaixo os conceitos estabelecidos pelo INEP.

Conceito 5) Quando, pelo menos, 60% dos docentes previstos para os dois primeiros anos do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 4) Quando, pelo menos, 45% dos docentes previstos para os dois primeiros anos do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 3) Quando, pelo menos, 1/3 dos docentes previstos para os dois primeiros anos do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 2) Quando, pelo menos, 15% dos docentes previstos para os dois primeiros anos do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 1) Quando menos de 15% dos docentes previstos para os dois primeiros anos do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.