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CREDENCIAMENTO COMO UNIVERSIDADE

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Há a possibilidade de uma Faculdade solicitar um recredenciamento como Universidade, sem um período de transição como Centro Universitário?

A princípio não há empecilhos para tal, visto que, conforme cita o  Decreto nº 5.773/2006, para a consecução do ato autorizativo em pauta, exige-se à Instituição de Educação Superior, o credenciamento, e não sua constituição como Centro Universitário.

Ademais, o parágrafo único do Artigo 53 da LDB, determina a possibilidade de “criação de universidades especializadas por campo do saber”. Contudo, este mesmo dispositivo, transcrito a seguir, exige alguns atributos que devem ser atendidos no caso das universidades, como aqueles referentes à composição de corpo docente e a produção intelectual institucionalizada.