INFORMAÇÕES SOBRE CURSOS E INSTITUIÇÕES – Instituto Federal do Paraná
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INFORMAÇÕES SOBRE CURSOS E INSTITUIÇÕES

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Avaliação de Cursos e Instituições

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, todas as instituições e seus respectivos cursos devem submeter-se de forma periódica à avaliação. A Portaria Normativa nº40 institui as datas do ciclo avaliativo de 2007/2009, a ter como base os ENADEs 2004, 2005 e 2006.

Ressalta-se que o processo de avaliação insere-se nos trâmites dos atos regulatórios da Educação Superior, credenciamento e recredenciamento, para as Instituições, e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, para os cursos.

 

Como se dará o processo de encerramento de uma Instituição ou Curso?

A instituição de ensino superior, quando do encerramento de atividade de curso ou da instituição, deve comunicar ao MEC para que haja a cessação dos efeitos do ato autorizativo, a transferência dos alunos matriculados e a diplomação dos alunos concluintes. No caso do(s) curso(s) ainda não ser(em) reconhecido(s) e havendo alunos concluintes, a instituição deve requerer o reconhecimento do(s) mesmo(s) para fins de emissão de diplomas.

 

Como identificar se uma instituição de ensino superior está credenciada e seu curso autorizado?

O MEC disponibilizou um portal para consulta dos usuários. Por meio do sítio,  é possível pesquisar os atos autorizativos referentes aos cursos, instituições e suas respectivas avaliações. Conforme o Decreto nº 5.773/2006. funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo.

São modalidades de atos autorizativos os atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. A legalidade da instituição de ensino superior e do curso é comprovada pela edição de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

 

Qual o procedimento necessário à mudança de denominação de Cursos?

A mudança de denominação de curso implica em alteração dos atos autorizativos. As instituições que não gozam de autonomia (faculdades), devem proceder à solicitação de alteração junto ao MEC. As universidades e centros universitários, quando o curso já tiver obtido o reconhecimento, também devem solicitar a alteração junto ao Ministério.

 

Quais os documentos que o estudante precisa entregar para ser transferido?

Os documentos necessários são:

• uma foto 3×4;

• cópia legível e autenticada da carteira de identidade/RG;

• cópia legível e autenticada do CPF (CIC);

• cópia legível e autenticada do título de eleitor;

• cópia legível e autenticada do último comprovante de votação;

• se estudante do sexo masculino, cópia legível e autenticada do certificado militar (alistamento, reservista ou atestado de desobrigado);

• cópia legível e autenticada do histórico escolar do ensino médio (segundo grau);

• cópia legível e autenticada do diploma/certificado do ensino médio (segundo grau).

• Comprovante de matrícula do semestre vigente.

Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com o IFPR.

 

O que é o Portal Domínio Público?

O Portal Domínio Público foi criado em novembro de 2004 com 500 obras. Hoje tem 94.700 títulos cadastrados e até setembro deste ano registrou 12,8 milhões de visitas. Todo acervo pode ser pesquisado gratuitamente. São oferecidas obras de Machado de Assis, Fernando Pessoa, Shakespeare, entre outros autores da literatura nacional e mundial. O acervo virtual reúne além de obras literárias, artes, ciências e pesquisas científicas. Todas as possibilidades de pesquisa, leitura, reprodução podem ser conferidas no endereço https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

 

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