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Foi publicada nesta segunda-feira (25) a Resolução nº 12, de 22 de maio de 2020, retificando a Resolução IFPR nº 10/2020 que autoriza, em caráter excepcional, o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos presenciais do IFPR durante o período de suspensão do calendário acadêmico como medida de prevenção e enfrentamento à disseminação da Covid-19. A retificação revoga a Resolução nº 11, de 20 de maio de 2020, que retificou a Resolução nº 10. O novo documento apresenta que o início das atividades não poderá ser posterior ao dia 29 de maio e detalha e aprimora fluxos.
“Após amplo diálogo com as equipes de ensino dos campi e com o reitor Odacir Antonio Zanatta, a Pró-Reitoria de Ensino (Proens) solicitou a retificação da Resolução nº 10, dando aos campi a possibilidade de iniciar as atividades pedagógicas não presenciais até o dia 29 de maio”, comenta Amarildo Pinheiro Magalhães, pró-reitor de Ensino. “Essa medida visa dar mais tempo aos docentes e colegiados para construírem com amplo diálogo as propostas referentes a essas atividades, a fim de que os estudantes tenham assegurado de forma democrática e consistente o seu direito à aprendizagem”, finaliza o pró-reitor.
Além da postergação do início das atividades, a resolução cita, no art. 8º, “após integralizadas as atividades propostas no âmbito do curso, o respectivo coordenador produzirá um relatório geral das atividades, sob orientação da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do respectivo campus ou Diretoria Adjunta no caso dos campi avançados”.
No art. 9º, consta que a validação das atividades será feita por ato do Colégio Dirigente do Campus (Codic), mediante apreciação do relatório geral de que trata o parágrafo único do art. 8º da resolução; previamente à deliberação pelo Codic, o relatório geral será apreciado pelo Colegiado de Gestão Pedagógica do Campus (CGPC), que emitirá parecer consultivo sobre a sua aprovação; as solicitações de parecer consultivo do CGPC e de validação ao Codic deverão ser instruídas pelo coordenador do curso; o processo de validação deverá ser concluído antes da data prevista para rematrícula dos estudantes no período letivo subsequente, respeitados os prazos necessários para preparação de sistemas e documentos pela secretaria acadêmica de cada campus; e para componentes curriculares ofertados no último período letivo dos cursos, o processo de validação deverá ser concluído antes da data da cerimônia de formatura, respeitados os prazos necessários para preparação de sistemas e documentos pela secretaria acadêmica de cada campus.
Confira a Resolução nº 12, de 22 de maio de 2020.