PNAE

 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 – Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Publicado em

Instituto Federal do Paraná – Campus Avançado Astorga, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rodovia PR 454, Contorno Norte – Astorga/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.179/0026-73, representado neste ato pelo representante legal, Diretor Ricardo Luiz Töws, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no §1º do art.14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 15/08/2023 às 10 horas, no IFPR- Campus Avançado Astorga, localizado à Rodovia PR 454, Contorno Norte, município de Astorga/PR, CEP 86730-000.

O Edital pode ser acessado clicando aqui

1. OBJETO

1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e condições na tabela.

1.2 Tabela de Gêneros alimentícios*

ItemEspecificaçãoUNQuantidade Total Valor MédioValor Total
01Banana Caturra – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades. Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. A entrega deverá ser em pencas de 12 frutos, pesando aproximadamente 1,4kg.
Peso médio unitário: 120g.
kg477kgR$4,72R$2.251,44
02Banana Prata – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades. Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. A entrega deverá ser em pencas de 12 frutos, pesando aproximadamente 1,2kg.
Peso médio unitário: 100g.
kg398kgR$5,59R$2.224,82
03Goiaba – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Devem ser entregues higienizadas e embaladas individualmente, com plástico filme.
Peso médio unitário: 100g.
kg114kgR$6,49R$739,86
04Laranja – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Peso médio unitário: 130g.
kg277kgR$3,56R$986,12
05Melancia – redonda, graúda, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, in natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme e intacta de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de deterioração, insetos, parasitas e larvas. Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto.kg511kgR$3,33R$1.701,63
06Tangerina – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Peso médio unitário: 130g.
kg92kgR$5,22R$480,24
07Poncan – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Peso médio unitário: 130g.
kg93kgR$5,28R$491,04
08Morgote – Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Peso médio unitário: 130g.
kg92kgR$5,86R$539,12
09Bolo –  caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite ou água, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não pode conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade.kg159kgR$25,33R$4.027,47
10Doce Caseiro – Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes e aditivos permitidos por lei, de forma a obter consistência apropriada, sendo finalmente, acondicionada de forma a assegurar sua perfeita conservação. Podem apresentar pedaços de vegetais (frutas, legumes e outras partes comestíveis apropriadas para elaboração do doce). O produto deve ser preparado de frutas ou legumes sãos, limpos, isentos de matéria terrosa, de parasitos, de detritos, de animais ou vegetais, e de fermentação. Deve estar isento de pedúnculos e de cascas, mas pode conter fragmentos da fruta ou legume, dependendo da espécie empregada no preparo do produto. Não pode ser colorido e nem aromatizado artificialmente. É tolerada a adição de ácido cítrico e de pectina para compensar qualquer deficiência no conteúdo natural de pectina ou de acidez da fruta. Validade: mínima de 30 dias. Embalagem: Pote plástico rígido, embalagem plástica a vácuo ou vidro transparente, íntegro, atóxico e bem fechado.kg20kgR$25,34R$506,80
11Suco de Fruta – 100% fruta, pronto para beber, sabores diversos, SEM adição de açúcares e conservantes. Embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, registro em órgão pertinente, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.litro328 litros R$12,55R$4.116,40
 Valor Total: R$18.064,94

Obs:  O preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 6/2020, Art.31, §4º).

Dados conforme cardápio da Caes, documento sei 2360537.

2. FONTE DE RECURSO

2.1. Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE:

Elementos de Despesas n.º 33.90.32

Fonte de Recursos n.º 0113150072 e PTRES n.º 169949, PI nº. CFF53M9601N.

3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
 

3.1.1 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
 

3.1.2 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
 

3.1.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

4.ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 2 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 15 (quinze) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.2.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.2.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.2.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.

5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
 

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4 Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
 

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo no IFPR – Campus Avançado Astorga, com sede à Rodovia PR 454, Contorno Norte – Astorga/PR, setor de compras em até 02 (dois) dias da divulgação do resultado da análise da documentação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em (01) um dia após o prazo da apresentação das amostras.

ItemPRODUTO                   QUANTIDADE
1DOCE CASEIRO01 un
2BOLO SIMPLES01 un de cada sabor
3SUCO DE FRUTA01 litro

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada no Instituto Federal do Paraná – Campus Avançado Astorga / Rodovia PR 454, Contorno Norte – Astorga/PR e respeitar o cronograma abaixo:

PRODUTOQuantidade totalFração de entregaPeriodicidade de entrega (semanal, quinzenal)
BANANA CATURRA477KG17 KGSemanal
BANANA MAÇÃ/PRATA398KG14,25KGSemanal
TANGERINA/PONCAN/MORGOTE277KG13,75KGSemanal
GOIABA114KG14,25KGSemanal
MELANCIA511KG42,5KGSemanal
LARANJA PERA277KG13,75KGSemanal
DOCE CASEIRO20KG1KGSemanal
BOLO SIMPLES159KG5,75KGSemanal
SUCO DE FRUTA328LITROS13 LITROSSemanal

* Os quantitativos por entrega são previsões. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do Campus, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2 Caso seja constatado algum tipo de desconformidade nos produtos e haja impossibilidade de substituição do item, será efetuada glosa na nota fiscal, proporcional ao valor do produto.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A  presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:

9.1.1 No site do Campus Avançado Astorga no endereço eletrônico:https://ifpr.edu.br/astorga/ como também poderá ser disponibilizado, mediante solicitação enviada para o e-mail secretaria.astorga@ifpr.edu.br.

9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 

9.3 Os alimentos adquiridos com recursos do PNAE serão destinados a alunos (e no período de exceção pandêmica às suas famílias) matriculados nos cursos de educação básica do IFPR – Campus Avançado Astorga.

9.4 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Eex.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

9.5 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. 

9.6 Integram esse Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

9.6.1 ANEXO I – Termo de Referência

9.6.2 ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda

9.6.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de Produção Própria

9.6.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade

9.6.5 ANEXO V – Contrato

Alexandre Franco Ramazzotte

Presidente da Comissão Especial de Compras das Agricultura Familiar e Ordenador de Despesas

Aprovo:

Ricardo Luiz Töws

Diretor do Campus Avançado Astorga


logotipoDocumento assinado eletronicamente por ALEXANDRE FRANCO RAMAZZOTTEOrdenador de Despesa, Substituto(a), em 26/07/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por RICARDO LUIZ TOWSDIRETOR(a), em 26/07/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

QRCode AssinaturaA autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2465531 e o código CRC F87BA079.

                                                                                                    ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda


PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

MODELO DE PROJETO DE VENDA
Modelo proposto para os Grupos Formais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente2. CNPJ
3. Endereço4. Município/UF
5. E-mail6. DDD/Fone7. CEP
8. Nº DAP Jurídica9. Banco10. Agência Corrente11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº
11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal16.CPF17.DDD/Fone
18. Endereço19. Município/UF
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.Nome da Entidade2. CNPJ3. Município/UF 
4. Endereço5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail7. CPF
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS
1.Produto2. Unidade3. Quantidade4.1 Unitário4. Preço de Aquisição*5. Cronograma de
Entrega dos produtos
4.2.Total
1     
2     
3     
4     
5     
6     
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:Assinatura do Representante do Grupo FormalFone/E-mail: 



PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

MODELO DE PROJETO DE VENDA
Modelo Proposto para os Grupos Informais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº–
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente2. CPF
3. Endereço4. Município/UF5. CEP
6. E-mail (quando houver)7. Fone
8.Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver)
10. E-mail/Fone
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor(a) Familiar2.CPF3.DAP4. Banco5.Nº Agência6. Nº Conta Corrente
1
2
3
4
5
6
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade2.CNPJ3.Município
4. Endereço5.DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail7.CPF
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar
2. Produto3.Unidade4.Quantidade5.Preço de Aquisição*
/Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).Total do projeto
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1.Produto2.Unidade3.Quantidade4.Preço/Unidade5.Valor Total por
Produto
6.Cronograma
de Entrega dos
Produtos
1
2
3
4
5
6Total do projeto:
7
8
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:Assinatura do Representante do Grupo InformalFone/E-mail:
Local e Data:Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
Informal
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12



PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação)
Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº–
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente2. CPF
3. Endereço4. Município/UF5.CEP
6. Nº da DAP Física7. DDD/Fone8.E-mail (quando houver)
9.Banco10.Nº da Agência11.Nº da Conta Corrente
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS
ProdutoUnidadeQuantidadePreço de Aquisição*Cronograma de Entrega dos
produtos
UnitárioTotal
1
3
4
5
6
7
8
Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
NomeCNPJMunicípio
EndereçoFone
Nome do Representante LegalCPF:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:Assinatura do Fornecedor IndividualCPF

 ANEXO III – Modelo de Declaração de Produção Própria

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE CHAMADA PÚBLICA Nº xx/202X – IFPR/CAMPUS AVANÇADO ASTORGA

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – GRUPOS FORMAIS

Eu,________________________________________representante da Cooperativa/ Associação ____________________________________________________________, com CNPJ nº__________________________________________ e DAP Jurídica nº ___________________________________declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE CHAMADA PÚBLICA Nº xx/202X – IFPR/CAMPUS AVANÇADO ASTORGA

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS

Eu,___________________________________________________________,CPF nº_________________________ e DAP física nº_____________________, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

ANEXO IV – Declaração de responsabilidade – limite individual

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/202X – IFPR/CAMPUS AVANÇADO ASTORGA

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)

O(A) (nome do Grupo Formal) ________________________________________, CNPJ nº __________________, DAP jurídica nº ____________________ com sede __________________________________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) ______________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _____________, CPF nº ___________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

ANEXO V – Contrato

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

CHAMADA PÚBLICA Nº ___/2023

IFPR/CAMPUS LONDRINA

ANEXO V

 CONTRATO Nº_____/2023

CONTRATO N.º____/202____

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR OU EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NO ÂMBITO DO IFPR/CAMPUS LONDRINA PARA O CAMPUS AVANÇADO ASTORGA.

O CAMPUS LONDRINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João XXIII, nº 600, Bairro Judith, Londrina, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 10.652.179/0019-44, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, senhor MARCELO LUPION POLETI, inscrito no CPF sob nº 005.071.399-09, designado pela Portaria nº 1671 do Ministério da Educação, de 17 de novembro de 2022,  publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019, seção 02, página 26, e de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n.º 03, de 27/03/2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à Rua/Av. , n.º , em (município), inscrito no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº ___/2023 – IFPR Campus Avançado Astorga, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 0__/2023 IFPR Campus Londrina, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1 O(A) CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do(a) CONTRATADO(A), será de até R$ 40.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

4.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXX (XXXX).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

ProdutoUnidadeQuantidadePeriodicidade  Preço de Aquisição
de EntregaPreço UnitárioPreço total
1Banana Caturrakg477kgSemanal  
2Banana Pratakg398kgSemanal  
3Goiabakg114kgSemanal  
4Laranjakg277kgSemanal  
5Melanciakg511kgSemanal  
6Tangerinakg92kgSemanal  
7Poncankg93kgSemanal  
8Morgotekg92kgSemanal  
9Docekg159kgSemanal  
10Bolo Caseirokg20kgSemanal  
11Suco de Frutalitro328 litrosSemanal  

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA:

5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Elemento de Despesas 33.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, Fonte de Recursos nº 0113150072 Quota Federal do Salário Educação-FNDE e PTRES nº 169949, PI nº CFF53M9601N, PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

8.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 60 da Resolução CD/FNDE 06/2020 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

9.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

10.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A);

 

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do(a) CONTRATADO(A), deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

11.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

12.1  A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato do campus.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

13.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º ___/2023 – IFPR/CAMPUS AVANÇADO ASTORGA, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

14.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

15.1 As sanções que regem este contrato são as previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

16.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta ou e-mail, que somente terão validade mediante registro de recebimento ou confirmação de leitura, respectivamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

17.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Sexta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de quaisquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

18.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) por até 12 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

19.1Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

20.1 É competente o foro da comarca de Londrina para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Londrina, __________ de __________ de 2023.

MARCELO LUPION POLETI

Diretor do Campus Londrina

CONTRATADO(A)

1ª Testemunha                                                                                                 2ª Testemunha

Nome:                                                                                                 Nome:

CPF:                                                                                                 CPF: