Publicado o edital PRASE – Programa de Auxílio a Situações Emergenciais 2022
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Foi publicado no dia 11 de maio o EDITAL N° 49 (de 2022), referente ao Programa de Auxílio a Situações Emergenciais (PRASE), que trata dos procedimentos e critérios para a solicitação e concessão de auxílios a estudantes devidamente matriculados nos cursos de nível Médio, na modalidade presencial, do Campus Avançado Barracão, que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária e/ou eventual.
Inscrições:
O EDITAL N° 49 é de fluxo contínuo e prevê as solicitações de auxílio até o dia 15 de dezembro de 2022 ou até que a totalidade dos recursos destinados ao Programa de Auxílio a Situações Emergenciais (PRASE) seja distribuída aos solicitantes.
Vulnerabilidade temporária e/ou eventual:
Entende-se por vulnerabilidade temporária e/ou eventual, as ocasiões em que o discente ou sua família estejam momentaneamente impossibilitados de lidar com o enfrentamento de situações específicas, atípicas e inesperadas, cuja ocorrência venha a prejudicar a permanência e o êxito no percurso acadêmico. Inclui também situações adversas e declaradas pelas autoridades municipais, estaduais, e/ou federais como de calamidade pública, tais como: desastres, intempéries, epidemias, pandemias, dentre outras
A vulnerabilidade temporária e/ou eventual caracteriza-se por riscos, perdas e danos aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, na sua condição de cidadãos e discentes, vivenciados circunstancialmente, tais como, entre outras:
I – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de alimentação;
II – Ausência ou dificuldade momentânea de custeio de moradia;
III – Ruptura de vínculos familiares que dificultem momentaneamente o acesso à educação;
IV – Situações de ameaça momentânea à vida própria ou de seus familiares;
V – Situações emergenciais de tratamento de saúde;
VI – Problemas de saúde de difícil atendimento ou atendimento inexistente pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
VII – Perda recente do responsável pelo provimento da renda familiar;
VIII – Situação de desemprego recente do discente ou familiar provedor principal da família;
IX – Situação recente de doença grave do discente ou familiar provedor principal da família;
X – Situação recente de risco social, devidamente comprovada;
XI – Situações adversas decorrentes das circunstâncias mencionadas no Art. 2.2 no EDITAL N° 49 .
Acesse o EDITAL N° 49 completo para mais informações e, em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Ensino no Campus ou pelo e-mail: fabricio.gleden@ifpr.edu.br