CNAPNE – Coordenadoria do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – Campus Barracão
CNAPNE – Coordenadoria do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas

CNAPNE – Coordenadoria do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas

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O CNapne é um núcleo consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado à Coordenadoria Geral de Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Conapne – IFPR). O CNapne tem uma composição multidisciplinar e deverá estar previsto no Projeto Político Pedagógico do campus, que visa a promover e estimular a criação da cultura da educação para a convivência, respeito às diferenças e, principalmente, minimizar as barreiras educacionais, arquitetônicas, comunicacionais, de atitude e tecnológicas no âmbito do IFPR.

O CNapne no Campus Barracão:

Coordenação, Publicidade e Capacitação Contínua:

  • Luciana Herrera Ufemea – Contato: luciana.herrera@ifpr.edu.br

Responsável por dar visibilidade ao trabalho realizado pelo CNAPNE local, identificar e informar as necessidades de formação do profissionais que atuam na inclusão de nossos estudantes.

Cooperação Mútua:

  • Sandra Fatima Duarte Smiderle – Contato: sandra.smiderle@ifpr.edu.br

Responsável por estabelecer contato e parceria entre os campi, com apoio do Conapne – IFPR

Atendimento Interdisciplinar:

  • Cícera Andréia de Souza – Contato: cicera.souza@ifpr.edu.br
  • Jonatan Willian Daniel – Contato: jonatan.daniel@ifpr.edu.br

Responsável por mapear e analisar as necessidades dos nossos estudantes junto dos profissionais.

Atendimento Educacional Especializado – SRM:

  • Luciana Herrera Ufemea – Responsável pelo Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional.

O CNapne tem como finalidade:

  1. incentivar, mediar e facilitar os processos de inclusão educacional e profissionalizante de pessoas com necessidades específicas e do público-alvo da Educação Especial na instituição;
  2. contemplar e implementar as Políticas Nacionais de Educação Inclusiva;
  3. incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem na educação/atuação/inclusão profissional, para pessoas com necessidades específicas;
  4. difundir informações e resultados de estudos sobre a temática, no âmbito interno e externo dos campi, articulando ações de inclusão em consonância com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  5. promover a cultura da educação inclusiva para a convivência, aceitação e respeito às especificidades dos estudantes;
  6. integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, propiciando corresponsabilidade na construção da ação educativa de inclusão na Instituição;
  7. fomentar práticas democráticas de inclusão, como diretrizes de atuação do campus;
  8. buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais na Instituição;
  9. fomentar e participar de capacitações relacionadas à inclusão de pessoas com necessidades específicas.

É de competência do CNAPNE de cada campus:

  1. Elaboração e implementação de projetos, prestação de assessorias e realização de ações educacionais, com base nas normas vigentes, para a disseminação da cultura da inclusão no Instituto Federal do Paraná;
  2. Contribuir com as as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal;
  3. Mediar as negociações e convênios com possíveis parceiros para atendimento das pessoas com necessidades específicas, mediante consulta de viabilidade junto à CONAPNE;
  4. Auxiliar na implementação de políticas de acesso, permanência e êxito dos alunos com necessidades específicas, de acordo com a legislação vigente;
  5. Auxiliar na avaliação diagnóstica para a identificação das necessidades específicas, junto à Seção Pedagógica, à Secretaria acadêmica e aos Conselhos de Classe;
  6. Avaliar as demandas dos estudantes com necessidades específicas, através de estudo de caso e emissão de parecer, com a descrição de quais serviços poderão ser ofertados para cada estudante;
  7. Acompanhar o desenvolvimento das ações relacionadas aos estudantes com necessidades específicas;
  8. Registrar em ata todas as reuniões e atividades realizadas pelo CNAPNE;
  9. Manifestar-se, sempre que se fizer necessário, sobre assuntos didático-pedagógicos e administrativos, relacionados à inclusão;
  10. Organizar reuniões e momentos de formação para tratar de flexibilizações, adequações e organização do trabalho educacional com alunos que apresentam necessidades específicas, sempre que necessário, em consonância com a direção do campus;
  11. Participar do Conselho de Classe para o acompanhamento e identificação de alunos com necessidades específicas.

LEGISLAÇÃO:

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Lei Brasileira de Inclusão – Conteúdo Fácil LeituraR

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